| Publicada no Teletime | Na proposta de remédios que foram acordados entre a superintendência geral do Cade e as compradoras da Oi Móvel – ou seja, a Claro, a TIM e a Vivo –, o principal objetivo é o desenvolvimento do mercado no atacado, com especial atenção às prestadoras de pequeno porte (PPPs). Mas há alguns pontos a serem ressaltados, como a faixa de 2,5 GHz da Oi e as condições de roaming para Algar Telecom e Sercomtel.

As obrigações e os impactos do Acordo em Controle de Concentrações (ACC), foram melhor detalhados no parecer nº 11 da SG. Conforme o documento, há uma quantidade de 92 MHz nacionalmente na Oi que será repartida.

Contudo, o remédio sugerido envolve contrato de RAN sharing e aluguel de espectro apenas nas faixas de 900 MHz, 1.800 MHz e 2.100 MHz, envolvendo cerca de 80% das licenças adquiridas pela TIM e Vivo nas localidades que não constarem nos respectivos planos de utilização do espectro. Vale lembrar que a Oi possui faixa de 2,5 GHz, utilizada atualmente para o 4G da empresa.

Em ambos os casos, as ofertas de compartilhamento serão em municípios com população inferior a 100 mil habitantes. A ideia do Cade é abordar os locais que já são foco de medidas assimétricas no atacado, além de serem “nicho de mercado de interesse para PPPs”. Essas faixas, contudo, seriam apenas as que “não haja plano de efetiva utilização por parte da TIM e da Vivo”.

Para a oferta de referência de produtos de atacado (ORPA) para roaming nacional, o objetivo é proporcionar às PPPs essa possibilidade de prestação de serviço temporário. Note-se que a proposta contempla um acordo remunerado – ou seja, os provedores regionais fariam um pagamento para utilizar a infraestrutura, como acontece atualmente.

A oferta de referência MVNO não é detalhada, mas a intenção do Cade é de que possa facilitar o acesso a um número maior dessas operadoras virtuais no mercado, além de acreditar que isso “garante acesso a serviços em todas as tecnologias disponíveis, bem como viabiliza a aplicação [da] Internet das Coisas”. O Cade identificou que as MVNOs representam apenas 1% do mercado de voz e dados móveis.

Trustee

A contratação de um agente para monitoramento e mediação, o “trustee”, foi negociada entre a SG e as teles. O Cade vai supervisionar, e a entidade vai atuar por meio de mandato, enviando relatórios periodicamente sobre o status da implementação das medidas e o cumprimento das obrigações.

A mediação deverá ocorrer em conflitos entre as empresas e agentes interessados em contratar os serviços dentro do prazo constante no ACC. O trustee poderá utilizar como subsídios laudos e perícias técnicas, além da possibilidade de levar a disputa à câmara arbitral.

Dessa forma, caberá ao trustee:

  • Apresentar plano de trabalho detalhado;
  • monitorar cumprimento de obrigações;
  • apresentar relatórios semestrais ao Cade;
  • apresentar ao órgão atestado de cumprimento das etapas dos compromissos;
  • reportar casos em que se concluir o não cumprimento material das disposições do ACC;
  • conduzir mediação de conflitos;
  • manter confidencialidade quando necessário.

Impactos

Por lidar com espectro, os compromissos de RAN sharing e oferta de frequências serão apenas da Vivo e da TIM. Isso porque a Claro não receberá frequências na partilha da Oi Móvel. Já no caso dos compromissos de roaming e de MVNO, as três operadoras serão impactadas.

Um dos “elementos cruciais” para a efetividade do acordo, diz a SG, é que as penalidades sejam dissuasórias, isto é , tenham poder de dissuadir as empresas de descumprir as obrigações.

O modelo que foi acordado nas negociações do remédio é de ser proporcional, tempestivo, factível e verificável. Houve menor preocupação concorrencial nas áreas onde há provedores regionais, mas os compromissos do ACC vão permitir que Algar e Sercomtel expandam a área de atuação. Vale lembrar que a operadora mineira já passou por questionamentos justamente pelo trio Claro, TIM e Vivo por conta da oferta de roaming nacional.

Os compromissos devem trazer também condições favoráveis a operadores de rede neutra, que a SG diz não identificar ainda no Brasil. Para a superintendência, seria “uma forma muito interessante” de promover a concorrência saudável, uma vez que a competição com incumbentes no atacado e, por isso, há incentivos para maximizar a eficiência do uso da rede.

Cláusula de não concorrência

A operação prevê condições restritivas à concorrência. O contrato de compra e venda de ações e outras avenças celebrado, entretanto, não é público, e por isso foi retirado do documento. Segundo Claro, TIM e Vivo, a cláusula “está de acordo com a jurisprudência do Cade, dos pontos de vista de escopo do objeto (restritas à prestação de serviços de telefonia móvel), geográfico (limitada ao território nacional) e temporal (vigência limitada ao prazo de cinco anos)”.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!