Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal confirmou a lei estadual do Piauí que obriga operadoras de telefonia fixa e celular a disponibilizarem em suas páginas na Internet o extrato detalhado das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos, no mesmo padrão dos extratos de planos pós-pagos. Esta lei estava suspensa desde 2017 por conta de uma liminar deferida pelo relator, Luís Roberto Barroso.
O ministro manteve seu voto baseado no argumento da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que apontavam uma ofensa à competência da União para legislar em telecomunicações. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a norma estadual não interfere no núcleo básico da prestação de serviços de telecomunicações.
A decisão ainda foi embasada nos direitos do consumidor, pois, segundo Moraes, o objetivo foi dar mais proteção e tornar mais efetivo o direito à informação, ao permitir maior controle dos serviços contratados.