| Publicada no Teletime | Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela TelComp questionando o município de São Paulo pela Lei das Antenas da cidade (13.756/2004) foi julgada procedente pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento contra a lei era buscado pelo setor há anos.
Finalizado no último dia 27 de novembro, o julgamento virtual sobre o tema acolheu um recurso movido pela entidade setorial e reconheceu a ADI por três votos a dois (aceitando tese anteriormente reconhecida pelo TJSP). Agora, o município de São Paulo poderá recorrer e apresentar embargos declaratórios contra a decisão.
Mesmo assim, a TelComp (que representa operadoras regionais, de atacado e B2B) comemorou a decisão como “uma vitória importante” em um processo iniciado ainda em 2013 e que tramitava no STF desde 2016.
Limites
“Embora ainda se aguarde o acórdão, no entendimento da maioria dos ministros, tendo norma da União fixado limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, as leis estaduais e municipais que versam sobre o mesmo tema são inválidas”, entendeu a TelComp, em nota publicada nesta quinta-feira, 3.
“Este resultado é de extrema relevância não só para as associadas da TelComp e para todo o setor, mas acima de tudo para a sociedade num momento em que cada vez mais a infraestrutura de telecomunicações é essencial às atividades econômicas e sociais”, completou a entidade.
A legislação de antenas de São Paulo é considerada a mais problemática do Brasil, apesar de uma lei federal (a 13.116/2015, ou Lei das Antenas) definir parâmetros nacionais. Na Câmara Municipal da cidade, um projeto de lei com a revisão da norma vigente (datada de 2004) se arrasta há anos.