A Anatel concluiu na última sexta-feira, 2, a Consulta Pública da minuta do edital que dispõe sobre as regras do leilão dos 700 MHz, espectro disputado para ampliação da cobertura da telefonia móvel no país, que representa oportunidade para novos entrantes no serviço. O trecho que acumulou maior número de divergências em relação à proposta do órgão regulador diz respeito às metas de cobertura para as empresas vencedoras e de que forma elas poderão cumprir os compromissos. 

Em síntese, a Anatel propôs uma abrangência gradual ao longo de três anos, sendo exigido um mínimo de 40%, 70% e 100% da cobertura para os cinco principais lotes (maiores faixas, 10 + 10 MHz, regionalmente), deixando um prazo mais flexível no mesmo período – de 20%, 35% e 50% – nos lotes remanescentes, que são mais segmentados (5 + 5 MHz) e só serão abertos na falta de vencedores nos primeiros – disponíveis às grandes operadoras. Empresas de diferentes portes sugerem mudanças. 

Há um conjunto de contribuições pedindo que essa cobertura mínima nos principais lotes seja correspondente a 20% de avanço anualmente, ampliando o prazo total para conclusão em cinco anos, e aos demais lotes 10% ao ano. A ideia aparece nas contribuições encaminhadas pela Associação NEO, com solicitação reforçada por prestadoras que compõem a entidade, como a Brisanet, Unifique e Algar. 

“[…] o ajuste se justifica, em especial, diante da possibilidade dos atuais detentores da faixa de 3,5 GHz [usada no 5G] se interessarem em adquirir também os blocos regionais do 700 MHz, os quais são inegavelmente complementares aos primeiros e irão contribuir para fortalecer a operação desses novos entrantes”, alega a associação.

Ainda conforme a entidade, “como tais agentes [novos entrantes no 5G]  já possuem metas contratadas que começarão a ser entregues a partir de 2026, uma melhor distribuição dos compromissos advindos da nova licitação do 700 MHz deveria ser uma alternativa a ser considerada pela Anatel”.

Entre as grandes operadoras, a Vivo sugeriu manter os parâmetros de avanço sugeridos pela Anatel, mas começando a contar a partir de 2028 nas localidades incluídas na migração da concessão de telefonia fixa e, nos demais casos, a partir de 2027.

Para a TelComp, seria viável que o primeiro ano de obrigação se inicie a partir de 2027. “Essa alteração se faz necessária dada a complexidade de se prever quais localidades deverão ser cobertas pelas vencedoras e de se considerar um prazo mínimo de 18 meses para o estabelecimento de cobertura em localidades de fácil implantação. Tal prazo dará maior segurança para a vencedora dos lotes a serem licitados”, acrescentou.

Do lado das MVNOs, a Tá Telecom sugeriu inverter os prazos propostos pela Anatel, deixando as metas mais flexíveis para os principais lotes, e as mais exigentes aos remanescentes. “Tal como está posto, se e quando não houver ganhadores para os cinco lotes iniciais, as grandes operadoras poderão participar dos blocos de 5 + 5 MHz e terão menos compromissos do que os ganhadores dos [principais] lotes de A1 a A5, competidores sabidamente de menor capacidade financeira do que empresas com Poder de Mercado Significativo”, justificou.

Edital do leilão de 700 MHz: sem RAN Sharing

O edital do Leilão dos 700 MHz proposto pela Anatel proíbe, por cinco anos, que a empresa vencedora dos 15 primeiros lotes celebre acordos de compartilhamento (RAN Sharing) ou de exploração industrial com grandes operadoras na faixa adquirida ou ainda ofertas de atacado a quaisquer outras empresas, independente do porte. 

A Tá Telecom adiantou a Mobile Time na última semana sua análise encaminhada à Anatel que sugere margem para impugnação do edital em decorrência desta restrição. A prestadora cita como referência o caso Winity, que renunciou à faixa de 700 MHz após o acordo com a Vivo ter entre as condicionantes a proibição do RAN Sharing. 

“Sabemos, pelo caso Winity, que, se não houver um âncora, os projetos não terão viabilidade financeira. As autorizatárias da faixa de 3,5 GHZ são âncoras naturais e vão agregar a faixa a seu portfólio, ou seja, essa restrição indica possível (e involuntário) direcionamento do Edital para aquelas empresas, e isso pode sugerir irregularidade, passível de impugnação e de anulação da licitação”, argumenta a MVNO. 

Outras empresas também abordaram o tema, em diferentes perspectivas. Do lado das grandes operadoras, a TIM considera que a proibição de compartilhamento de infraestrutura está sendo proposta pela Anatel “sem qualquer fundamentação jurídica e econômica”.  “A proposta em questão parece ter sido justificada tão-somente em virtude da decisão tomada pela Agência com relação ao acordo de compartilhamento celebrado entre Winity e Telefônica”, consta na manifestação.

“Nota-se que a experiência, ao longo de mais de 10 anos de acordos de RAN Sharing celebrados, mostra que é plenamente possível otimizar a rede e os custos agregados a ela, além de proporcionar importantes economias de energia elétrica, eficiências relacionadas à ocupação e organização do espaço urbano e ocupação/manutenção de infraestrutura física, sem qualquer impacto de cunho concorrencial”, ressaltou a TIM.

A Vivo, por sua vez, entende que a proibição de compartilhamento de infraestrutura “pode determinar que exista apenas uma única empresa regional prestando o serviço nas localidades envolvidas”, dessa forma, “a população pode ser prejudicada pela falta de concorrência”.   

Já para a Brisanet, e outras associadas da NEO, a proibição deve ser mantida para prestadoras que já detenham a autorização na faixa de 700 MHz em caráter primário na mesma área geográfica, “como uma barreira para mitigar a participação de eventuais interessados em meramente transacionar com terceiros”.

A prestadora defende ainda que a Anatel tome medidas para que não ocorra caso semelhante ao da Winity. “Nesse sentido, como forma adicional de minimizar o acesso especulativo a esta faixa, deve-se estabelecer uma imposição adicional de que, no caso de a empresa vencedora da faixa vir a ser adquirida por uma prestadora que já detenha o 700 MHz em caráter primário na mesma área geográfica, esta será obrigada a renunciar este bloco”, opinou a Brisanet.

Lei das Antenas

Para além de medidas que mitiguem e prevejam soluções para conflitos concorrenciais na faixa de 700 MHz, as prestadoras enxergam possibilidade de a Anatel encaminhar determinações que conversam diretamente com outras demandas relacionadas à prestação de serviço, a exemplo da atualização da legislação acerca da instalação de infraestrutura de telecom nos municípios.

A Abrintel sugere que a tele vencedora priorize o atendimento de municípios que tenham editado legislações compatíveis com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal de Antenas, “podendo inclusive, no limite, substituir o cumprimento do compromisso em determinado município por outro que possua legislação aderente à norma federal, como forma de incentivar a atualização da legislação e a aderência à lei das antenas”.

Levantamento da Conexis divulgado no início do ano passado apontou que 7,16% das 5,5 mil cidades do Brasil não estavam com a regulação de antenas atualizada, o equivalente a 398 cidades.

ESG

A Claro lembrou que apesar da minuta não exigir práticas ESG (Environmental, Social, and Governance) das empresas, é pública a intenção do órgão de incorporar medidas do tipo nos editais. A prestadora adiantou que já promove uma série de práticas sustentáveis e pede que “a Anatel ao estudar incluir obrigações ESG em licitações de radiofrequências procure não trazer custos adicionais ou que prejudiquem a participação de possíveis interessados”.

As contribuições encaminhadas à consulta pública agora passam a ser analisadas pela Anatel. A realização do Leilão dos 700 MHz, a priori, está prevista para este ano.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!