O STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a “repercussão geral” da matéria que debate o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos. Isso significa que o tema é relevante e vai além dos interesses das partes envolvidas no processo. E, enquanto o Supremo confirmava a decisão, a Uber protocolava uma petição que pedia a suspensão de todos os processos que tratam a temática, mas que ainda estão pendentes.

Ao todo, são 10 mil processos tramitando. E a plataforma alega que são mais de 6,9 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que reconhecem não haver relação de emprego com a Uber, “além de dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido”.

A decisão será tomada em sessão a ser agendada ainda. Mas ela será aplicada aos demais processos semelhantes que estão correndo na justiça – sejam eles coletivos ou individuais.

No entanto, a Uber A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

Em nota enviada a este noticiário, a Uber diz que a decisão do STF “reconhece o impacto social e econômico das atividades desenvolvidas pela empresa e representa um passo importante para uma definição clara sobre a natureza do trabalho intermediado por plataformas.”

Confirmou ainda que a decisão a ser tomada dará segurança jurídica à atividade e “contribui para a litigiosidade contínua.

Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Uber seria uma empresa de transporte e não uma plataforma digital. E, por isso, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas e empresa. A Corte alega que o profissional não tem controle sobre sua remuneração (preços das corridas) nem ao percentual que será descontado. Sua autonomia estaria restrita somente aos momentos trabalhados e quais corridas aceitar.

Vale lembrar que, em paralelo, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que cria uma nova categoria de trabalho, o “trabalhador autônomo por plataforma”, com direito a pagamento de INSS e remuneração mínima, mas sem o uso da CLT.

 

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