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O Banco Central do Brasil apresentou a regulação de open banking nesta segunda-feira, 4. Por meio da Circular 4015 e da Resolução Conjunta Nº1, o BC apresentou o conjunto de regras e as quatro fases de sua implementação que começa a vigorar em 1º de junho de 2020 e termina em 25 de outubro de 2021.

Na ordem, as implantações ficam divididas da seguinte forma:

– Fase I: acesso do público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito, até 30 de novembro de 2020;

– Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de dados de cadastro dos clientes e representantes, assim como troca de dados de transações dos clientes sobre produtos e serviços relacionados na Fase I, até 31 de maio de 2021;

– Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes e do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no Brasil, até 30 de agosto de 2021;

– Fase IV: abertura do escopo de dados para abranger operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, em dados acessíveis ao público e dados de transações compartilhados entre instituições participantes, até 25 de outubro de 2021.

Objetivos

Com o open banking, o objetivo do BC é incentivar a inovação, a concorrência e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, promover a cidadania financeira, com segurança, privacidade de dados, qualidade dos dados, tratamento não discriminatório, reciprocidade e interoperabilidade. Ou seja, desde que tenha consentimento do usuário, o open banking integrará serviços financeiros e troca de dados, de forma a criar modelos de negócios para os bancos, além de promover com clareza o acesso da população aos produtos financeiros.

Neste processo, cabe aos bancos assegurar, gerenciar os riscos e tratar vazamentos de dados; manter à disposição do BC por cinco anos os dados de compartilhamento entre instituições e términos de contrato; executar testes e definir – em convenção – os padrões técnicos das interfaces de troca de dados (APIs).

Regras

Assim como apresentado na consulta pública de novembro do ano passado, a regulação é obrigatória para bancos nos padrões S1 e S2 com porte igual ou superior a 1% do PIB e que tenham atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição. As demais instituições financeiras podem entrar de forma voluntária e poderão ser contratadas instituições parceiras que não são autorizadas pelo BC, desde que assinem contrato e cumpram as regras de governança do open banking nacional.

Por fim, fica instituída a criação do cargo de diretor responsável pelo compartilhamento de dados nos quadros de funcionários do banco, que será responsável por criar relatórios semestrais sobre a troca de informações e serviços de sua instituição. Esse executivo poderá ter outras funções na organização, desde que não tenha conflitos de interesse.

 

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