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Em sessão virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 10.995/2001 do estado de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas (ERBs) de telefonia celular. Por unanimidade, a corte reiterou que a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é do governo federal.

A ação (ADI 311) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2004 e teve o ministro Edson Fachin como relator. No entendimento do magistrado, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, uma vez que a Lei Geral das Telecomunicações (LGT) atribui à Anatel a definição de limites para temas como a tolerância da radiação emitida por ERBs.

O ministro lembrou que a União fixou (através da Lei 11.934/2009) limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. A lei segue recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP).

De acordo com o portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei estadual 10.995/2001 já havia sido declarada inconstitucional anteriormente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

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