Em sua contribuição à consulta pública sobre a transição das concessões de telefonia fixa (STFC) para o novo modelo, a TIM defendeu uma “lógica de compartilhamento” para a infraestrutura de rede de alta capacidade que venha a ser construída a partir do saldo das adaptações dos contratos.
Segundo a operadora (que não é concessionária do STFC), para manutenção do ambiente competitivo, a realização dos investimentos que serão exigidos das empresas que optarem pela adaptação deve seguir uma lógica de “priorização e coordenação” na alocação dos recursos.
“(É necessário que) a infraestrutura seja implementada de forma organizada segundo uma lógica de compartilhamento, com controle de preços orientados a custos e observância de replicabilidade, para que desta maneira os recursos disponíveis sejam aplicados de forma eficiente, evitando sobreposições”, pontuou a empresa.
Da mesma forma, os montantes deveriam “ser destinados aos investimentos […] em localidades com carência de infraestrutura, com base no mapeamento de exigências feitas pela Anatel e necessariamente com IDH baixo”. Segundo a TIM, caso a definição das localidades seja discricionária (definida pela própria empresa que decidir pela migração), tal fato poderá gerar percepção de “benefício às concessionárias” caso sejam escolhidas áreas atrativas, “poupando” assim os recursos próprios da prestadora em questão.
“Não há qualquer lógica jurídica e/ou regulatória em eventual defesa de que os investimentos em questão constituem recursos de livre alocação. Ainda assim, referida argumentação é comumente trazida à tona por concessionárias para tentar se eximir de cumprir obrigações razoáveis”, argumentou a TIM.
PGMC
Sobre o compartilhamento, é defendido pela empresa que a possibilidade seja garantida já no regulamento das adaptações, sem depender de outras resoluções futuras. “Não deve se vincular a um regramento competitivo como o PGMC, mas, em verdade, deve ter o atributo do compartilhamento per se”, afirmou a operadora, na contribuição enviada à Anatel.
Bens reversíveis
A TIM também pediu cuidado no cálculo dos bens reversíveis, que deve ser feito em consonância com a consulta pública nº 19 (agora encerrada), sobre a continuidade da prestação do STFC. As propostas para o tema seguem em discussão na Anatel.
A empresa destacou que o relator da consulta nº 19 (o conselheiro Vicente Aquino) identificou diferenças importantes entre o valor de bens reversíveis em sua avaliação. “A magnitude da disparidade dos montantes, sem dúvida, majora a necessidade de maior atenção e rígido escrutínio das questões conceituais e dos valores que livremente poderão ser dispostos pelas concessionárias”
Segundo a operadora, além de faltarem dados concretos sobre quais são os bens hoje alcançados pela reversibilidade e sua respectiva valoração, há ainda menos clareza quanto à metodologia de aferição da proporção de uso para STFC desses ativos.
Telefonia móvel
Um exemplo citado pela TIM são as metas de acesso 4G criadas pelo PGMU de 2018 (PGMU IV) – e que, segundo o documento, seriam reversíveis. “Além de a instalação de rede 4G ser meta estranha ao objeto da concessão, sua inclusão no PGMU tinha o potencial de gerar insegurança jurídica, haja vista, principalmente, a inexistência de consenso quanto ao grau ou a medida do alcance do instituto da reversibilidade”, afirmou.
Por último, a operadora também solicitou que obrigações e compromissos decorrentes de editais para atendimento de concessionárias do STFC deixem de existir com a adaptação. Entre elas, a obrigação de cessão de capacidade/torres para as concessionárias em áreas rurais, vinculada à licitação do 450 MHz.