A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 4, o texto-base que revoga a atual Lei de Segurança Nacional (LSN). Entre as mudanças, está o artigo que tipifica como crime a “comunicação enganosa em massa”, ou seja, o disparo de mensagens de conteúdo falso para um número muito grande de pessoas.
De acordo com o texto da relatora Margarete Coelho (PP/PI), a pena para quem cometer o crime é de um a cinco anos de detenção mais multa. Coelho fez uma pequena alteração na redação do texto inicial, e agora existe também a possibilidade de partidos políticos ingressarem com ação penal contra responsáveis por disparos em massa com fake news – anteriormente, cabia apenas ao Ministério Público (MP) a iniciativa de deflagrar um processo.
“Parece-nos claro que essa lei, elaborada em período ditatorial e maculada pelo espírito autoritário e antidemocrático, deve de fato ser substituída por legislação mais moderna, que objetive a proteção do Estado Democrático de Direito”, disse a relatora, em seu discurso no plenário.