O Regulamento de Segurança Cibernética foi alterado pelo Conselho Diretor em reunião nesta quinta-feira, 4. Entre as mudanças está a ampliação do escopo de entidades sujeitas ao controle ex ante, incluindo prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com rede própria e operadoras de rede que oferecem tráfego em mercado de atacado.
Com essa inclusão, as entidades mencionadas também passam a integrar o GT-Ciber.
Outra alteração está na determinação de que todas as prestadoras devem notificar a Anatel sobre incidentes de segurança quando a notificação for obrigatória perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A medida pretende deixar o mercado mais transparente
Entre as mudanças está também a possibilidade das prestadoras contratarem startups sem precisar cumprir determinados requisitos de segurança cibernética – desde que garantam a conformidade com as disposições do regulamento. A medida prevê acelerar a inovação no setor e permitirá que empresas realizem experimentações.