A Conexis criticou e chamou de inconstitucional o texto substitutivo ao projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que não acatou as sugestões do setor de telecomunicações.
De acordo com a Agência Câmara, o grupo de trabalho da reforma tributária avançou em temas como isenção tributária para itens da cesta básica, inclusão de jogos de azar e fantasy games no IS e isenção para produtos de saúde menstrual, nesta quinta-feira, 4.
Mas as demandas das empresas de telecomunicações não foram contempladas. Com isso, o presidente-executivo da Conexis, Marcos Ferrari, disse em nota que esta é uma oportunidade perdida de o Brasil avançar na inclusão digital com a regulamentação apresentada.
Pedidos
A associação das operadoras pleiteava a redução de carga de impostos dos serviços essenciais de telecomunicações. O principal pedido era a absorção de FUST, FISTEL, FUNTTEL, CRFP e CONDECINE na CBS, conforme noticiado na última terça-feira, 2.
Durante o lançamento da Blitz Móvel em São Paulo na última quarta-feira, 3, o Mobile Time perguntou ao secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Hermano Tercius, sobre a inclusão dos fundos na CBS, mas o representante disse que a pasta não tinha uma posição definida em relação ao tema.
Os outros pontos que a Conexis buscava e que não foram atendidos pelos congressistas são:
- A retirada de juros, multas e encargos da base de cálculo do IBS e CBS;
- A inclusão das telecomunicações no cashback 50% para a CBS e 20% para o IBS;
- Vedar o crédito apenas nas operações com bens e serviços considerados não-essenciais (armas, munições, bebidas alcoólicas, joias, entre outros).
Sem esses pontos que pedia ao Congresso, a Conexis acredita que o texto como apresentado nesta quinta-feira pode elevar a carga tributária do setor que atualmente é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares no mundo. Também afirmou que atualmente os brasileiros comprometem 12% do orçamento familiar com telecomunicações.
A associação ainda chama de inconstitucional a inclusão de juros, multas e encargos da base de cálculo do IBS e CBS. Mas celebrou que os deputados federais incluíram no artigo 11 do texto a “transmissão por meio físico” para identificar o “local da operação” dos serviços de comunicação, o que veem como uma possibilidade de dar mais segurança jurídica para o contribuinte no ato de recolhimento de tributo.
Imagem principal: Arte de Nik Neves para Mobile Time