O projeto que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional), que deve ser votado no Senado na quinta-feira, 5, deverá manter o dispositivo que determina a prisão de quem utilizar aplicativos de mensagens para fazer disparos em massa de fake news durante as eleições.
A informação é do senador Rogério Carvalho (PT/SE), relator do texto no Senado Federal. “Sem dúvida, vamos manter este artigo. A disseminação em massa de mensagens falsas que possam comprometer uma disputa eleitoral compromete também a democracia. Ou seja: trata-se de um crime contra o Estado Democrático de Direito e deve ser enquadrado na Segurança Nacional”, afirmou Carvalho, em entrevista exclusiva com Mobile Time, na noite desta quarta-feira, 4.
Carvalho disse que conversou com os principais líderes dos partidos e que, apesar das resistências, o texto deve ser aprovado para sanção presidencial. Ele concorda que o dispositivo sobre disparo de mensagens em massa tem causado discussões no Congresso. “Estamos num mundo em que a informação passa a não ser mais filtrada e que a comunicação vive uma revolução. Presenciamos recentemente nos Estados Unidos e, em 2018, no Brasil, o que mensagens falsas são capazes de fazer numa eleição”, comentou.
Aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pressionaram deputados a retirarem este ponto da revogação da lei, e a expectativa é que senadores governistas deverão fazer o mesmo. “Tentarão ampliar demais o texto, tirar o foco e fazer substitutivos”, supõe Carvalho. Isso porque o presidente Bolsonaro é alvo de diversas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o acusam de ter contratado empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante as eleições de 2018.
O PL 2.108/2021) a ser votado no Senado revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN — Lei 7.170, de 1983), sancionada pelo então presidente da República, João Figueiredo — o último do ciclo militar. O texto da revogação retira e também acrescenta ao Código Penal uma série de novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como interrupção do processo eleitoral, atentado ao direito de manifestação e golpe de Estado, por exemplo.