Após a sanção sem vetos do PLC 79/2016 – agora, oficialmente, Lei 13.879/2019 –, as operadoras brasileiras comemoram a atualização do novo marco legal de telecomunicações. Em comunicado nesta sexta-feira, 4, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e do Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) destacou que a nova legislação coloca o Brasil “definitivamente no caminho da economia digital”. Para a entidade, isso permitirá promover a implantação da banda larga e da telefonia móvel em mais localidades, o que trará “forte impacto no crescimento socioeconômico e na geração de renda”.

O setor aguarda agora a regulamentação da lei, com a definição das áreas nas quais os investimentos serão aplicados, “especialmente aquelas sem infraestrutura adequada”. No comunicado, o SindiTelebrasil destaca que as empresas investem R$ 30 bilhões por ano, sobretudo com expansão de infraestrutura, e que agora os recursos poderão ser direcionados para a banda larga em vez das obrigações com orelhões.

A entidade ressalta que o valor do saldo da adaptação da concessão em autorização ainda será calculado pela Anatel e com acompanhamento do Tribunal de Contas da União, e que as novas regras trarão “maior segurança jurídica” para continuarem a investir e aplicar recursos. “A cada R$ 1 bilhão investido é possível, por exemplo, instalar 10 mil quilômetros de fibras óticas, o equivalente a duas vezes a distância de Norte a Sul do País. Com o mesmo valor é possível instalar 2 mil novas antenas para levar Internet a locais que ainda não têm os serviços ou reforçar a cobertura onde já existe.” Essa mesma quantia pode conectar 800 mil novos domicílios, beneficiando 2,4 milhões de pessoas – o sindicato lembra que, conforme dados da União Internacional de Telecomunicações, a cada 10% de aumento de penetração da banda larga, o PIB aumenta 1,4 ponto percentual..

Na visão do SindiTelebrasil, os maiores investimentos também terão reflexo direto na geração de emprego e renda. “A previsão é de que sejam criados milhares de novos postos de trabalho na indústria, infraestrutura, equipamentos, instalação, manutenção e atendimento.” E encerra dizendo que, com a sanção da Lei 13.879/2019, a inclusão de mais pessoas e o desenvolvimento deverão ser os “objetivos principais das novas políticas públicas para o setor”.

 

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