Para o ministro do STF Dias Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é inconstitucional e concede imunidade às plataformas digitais sobre conteúdo publicado por terceiros. O ministro do STF deu sequência à leitura de seu voto nesta quarta-feira, 5, mas ainda não o concluiu, o que deve acontecer na próxima quinta-feira, 6. Seu voto foi transmitido na TV Justiça.

“Por todas as razões expostas, entendo ser inconstitucional o artigo 19 caput e parágrafo primeiro do Marco Civil da Internet e por arrastamento os demais parágrafos do devido dispositivo legal por ficar esvaziado de qualquer sentido sem o condicionamento da responsabilidade civil dos provedores de aplicações de Internet ao descumprimento de uma ordem judicial prévia específica”, disse.

Com o fim do artigo 19, Toffoli sugere que o artigo 21 do próprio MCI o substitua como regra geral, que é o procedimento de notificação e retirada (notice and takedown). Neste caso, o artigo 21 aborda somente casos de direitos da intimidade e dignidade sexuais, ou seja, exposição de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais. O ministro, determina que o artigo 21 trate de todos os direitos fundamentais no meio ambiente digital – direitos à intimidade, à vida privada, à honra e imagem – que tratam da dignidade da pessoa humana, como consta no artigo primeiro da Constituição.

Toffoli reforçou que a Internet não é uma terra sem lei. “Ora, todas as relações que se dão no mundo real e que se dão no mundo virtual devem sofrer as mesmas consequências das nossas legislações e das nossas normas. As relações que se desenvolvem virtualmente são passíveis de responsabilização e o ordenamento jurídico atual é inteiramente aplicável às condutas praticadas nas plataformas digitais”, afirmou.

E continuou: “Os mesmos algoritmos que identificam as nossas preferências poderiam identificar as inverdades. Poderiam identificar a publicidade falsa”.

O artigo 19

O texto prevê que o usuário que se considerar atingido por conteúdo publicado de terceiros, sejam eles difamatórios, mentirosos, ilícitos de forma geral, deve entrar na justiça para pedir à plataforma digital sua remoção e, somente se a empresa não cumprir a ordem judicial, ela deverá ser responsabilizada pelo conteúdo.

Em diferentes momentos da leitura de seu voto, o ministro do STF afirmou que o artigo 19 do MCI dá imunidade às plataformas digitais, já que somente se descumprirem a ordem judicial elas serão responsabilizadas.

“O artigo 19 é uma imunidade porque a responsabilidade, ao contrário de todos os outros, só surge depois do descumprimento. Até o descumprimento, não existe responsabilidade”, comentou.

Foto: Dias Toffoli, ministro do STF, durante a leitura de seu voto sobre possível inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Crédito: reprodução de vídeo

 

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