Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/19, que trata de medidas de estímulo às empresas de inovação, as startups. Apresentado por mais de 20 parlamentares de diferentes partidos, o projeto prevê uma série de vantagens para essas empresas, como, por exemplo, um regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas. A proposta está aguardando o parecer do seu relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP). Conforme o plano de trabalho apresentado pelo parlamentar, o parecer deverá ser apreciado pela comissão especial após as seis audiências públicas sobre o tema, que acontecerão até abril.
O PLP sugere que as empresas qualificadas tenham o tratamento diferenciado e os favorecimentos elencados na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), como regime único de arrecadação, no caso, o Simples Nacional; o acesso a crédito preferencial do BNDES e da Finep; e a preferência no fornecimento de bens e serviços aos Poderes Públicos.
O projeto qualifica como uma startup a pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas e cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável. O foco dessas empresas deve ser o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores.
Proposta do governo
Desde o ano passado, o governo promete enviar ao Congresso uma proposta sobre o tema, após já ter feito consulta pública sobre um texto inicial. Durante uma audiência pública que aconteceu na manhã desta quinta-feira, 5, o deputado Vinícius Poit pediu que a proposta do governo sobre o tema seja enviada à Câmara “o mais rápido possível”. Segundo ele, a ideia é trabalhar junto do governo em um texto único para evitar atropelos.
Facilidades
O projeto de lei complementar 146/19 cria a figura do “Inova Simples”, regime especial simplificado que concede às startups um tratamento diferenciado na criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda. Isso consiste na fixação de um rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob regime do Inova Simples.
O procedimento se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), com um formulário digital próprio, acessível em janela ou ícone intitulado Inova Simples. O PLP também isenta de valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro as empresas que se qualificarem como startups.