O PL 21/2020, projeto de lei do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) que propõe a criação de um marco legal para o uso e desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) no País, está agora na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aguardando a escolha de um relator. Ele será avaliado também pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto de lei faz uma abordagem da IA centrada no ser humano, e tem como objetivo principal a adoção da tecnologia na promoção de pesquisa, inovação, instrumentos de governança da tecnologia e o respeito aos direitos humanos, dentre outros. A proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos valores democráticos, à igualdade, à não discriminação, à pluralidade, à livre iniciativa e à privacidade de dados. Além disso, toda tecnologia de IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento. A proposta também assegura que a utilização de todos os dados por um sistema de inteligência artificial deve respeitar o que prevê a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
O projeto exige que todo uso e funcionamento de sistemas de inteligência artificial, seja ele implementado pelo setor público, pessoas físicas e empresas de inovação, deve ter como princípio a transparência e a explicabilidade. Nesse contexto, precisam ser observados os segredos comercial e industrial, e de conscientização das partes interessadas sobre suas interações com os sistemas, inclusive no local de trabalho.
Agentes de IA
O texto apresentado por Bismarck apresenta conceitos da figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de inteligência artificial (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação). Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder legalmente pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que a utilização dos dados utilizados respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma prevê também que é responsabilidade destes agentes prestar contas do cumprimento das normas de inteligência artificial e da adoção de medidas eficazes para o bom funcionamento dos sistemas, observadas suas funções e particularidades, aos usuários da tecnologia.
O projeto prevê que o poder público, de qualquer esfera, pode solicitar aos agentes de IA um relatório de impacto de Inteligência Artificial, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. Esses entes públicos também poderão recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.
O uso de tecnologias livres e o estímulo à adoção de IA nos serviços públicos também são orientações que a proposta de Bismarck coloca para o poder público, assim como o apoio a pesquisas na área; a capacitação de trabalhadores para se adaptarem à nova realidade tecnológica; e criação de mecanismos de governança.
Mais propostas
O PL de Eduardo Bismarck segue uma linha bem parecida com o projeto de lei apresentado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), o PL 240/2020. Moraes propõe a criação da “Lei da Inteligência Artificial”. O texto pretende, dentre outros objetivos, criar regras para a atuação da tecnologia no Brasil e delimitar diretrizes e princípios da política de inteligência artificial brasileira. Também afirma querer garantir segurança jurídica para o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos e serviços voltados para IA.