A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 111,7 milhões pelo Facebook por descumprimento de decisão judicial. Em abril de 2016, o MPF ordenou a quebra de sigilo de informações contidas em perfis da rede social, assim como de mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, para fins de investigação criminal no âmbito da Operação Maus Caminhos, que revelou esquema de corrupção milionário com recursos da saúde naquele estado.
O Facebook foi multado em R$ 1 milhão por dia e, assim, o valor corresponde à soma dessas multas, atualizado em cálculo contábil, previstas pelo não acatamento da empresa à determinação de quebra de sigilo. Os dias de descumprimento são contados de 13 de junho de 2016, quando terminou o prazo de dez dias inicialmente estipulado para que o sigilo das informações fosse quebrado, até 20 de setembro de 2016 – data em que foi deflagrada a Operação Maus Caminhos – quando cessou o interesse público na diligência.
Para a Justiça, o pagamento da multa deve ser efetuado sem a necessidade de aguardar a análise do mérito do processo em sentença definitiva. A defesa, alega que o valor é “excessivo e desproporcional”. O MPF, no entanto, usa como argumento o faturamento da empresa, que ultrapassou os R$ 22 bilhões em apenas três meses.
À época das investigações da Operação Maus Caminhos, em julho de 2016, o MPF conseguiu na Justiça a decretação da indisponibilidade de R$ 38 milhões pertencentes ao Facebook Brasil, por ter descumprido a decisão judicial que determinava a quebra de sigilo e o acesso aos dados requisitados. A empresa reverteu o bloqueio, por meio de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a multa imposta pelo descumprimento não foi desconstituída do processo.
Operação Maus Caminhos
A operação, iniciada em 2016, revelou um grupo que desviava recursos políticos por meio de contratos firmados com o governo do estado. Foi constatado um desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.