| Publicada no Teletime | As operadoras acreditam que já é hora de a autorregulação se apresentar em caráter mais predominante na relação com o consumidor. Por meio da Conexis, as teles submeteram à Anatel na consulta pública sobre o novo Regulamento Geral do Consumidor (RGC) uma proposta de maior incorporação de solução de mercado para problemas, com um RGC mais “principiológico” atuando como diretriz de metas, e não um meio.

Uma das maiores críticas da entidade é que a proposta da Anatel ainda estaria muito engessada, com adoção de 94 dispositivos que estariam detalhando demais procedimentos os quais, segundo alega, deveriam competir às próprias prestadoras. Para efeito de comparação, a RCR atual, em vigor desde 2014, tem 114 dispositivos. As operadoras argumentam: “um RGC minudente desestimula a convenção de regras consensuais entre os operadores do setor, diante das restrições impostas ao seu desenvolvimento”.

Na visão do diretor da Conexis, José Bicalho, além da autorregulação, as contribuições pontuais da Conexis foram em tópicos específicos, como atendimento digital, que ele considera ser o melhor caminho no regulamento. Mas critica o que chama de ingerência do regulador. “A gente entende que a proposta da Anatel entra demais no detalhe das ofertas. O mercado pode ser prejudicado com isso, afetando a diversidade. Ao ter controle maior de ofertas, diminui a concorrência”, declarou ele ao Teletime.

SART

Na contribuição, a Conexis cita que a autorregulação seria a melhor via, embora entenda que o tema não foi abordado adequadamente na proposta, sobretudo invoca estudos anteriores à criação há um ano do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), estruturado pelas sete principais prestadoras do setor (Algar, Claro/Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo). Segundo a entidade, os Códigos de Conduta nas áreas de Telemarketing, Atendimento, Oferta e Cobrança aprovados pelo SART não foram contemplados pelas análises que subsidiaram a proposta de RGC.

A Conexis afirma existir “conveniência da autorregulação estruturada no âmbito do SART”, além de uma regulação que permita à Anatel dialogar com essa iniciativa. Utiliza como exemplo o sistema de autorregulação bancária, no qual o SART foi baseado.

A entidade alega que vários compromissos já assumidos pelas prestadoras no SART estariam sendo abordados na minuta da proposta colocada em consulta. A justificativa é que mecanismo como o “Não Perturbe” já endereçariam a reclamação de ligações indesejadas. Diz ainda que o sistema de autorregulação está em linha com a proposta de regulação responsiva, permitindo “respostas individuais, adequadas e flexíveis para as principais questões regulatórias enfrentadas pelo setor”.

Na avaliação de Bicalho, o “Não Me Perturbe” está funcionando bem, mas a Conexis sabe que há necessidade de ajustes e melhorias – os quais a própria Anatel já indicou estar observando. Por isso, considera que a regra de opt-in (ou seja, de o usuário ter que aceitar previamente e ativamente o ingresso no sistema) no telemarketing “não faz muito sentido”. Segundo o diretor, “é um remédio mais amargo que a doença e vai acabar com o telemarketing de telecom no País. Prejudicaria muito um mercado que emprega muita gente.” O diretor da entidade patronal voltou a dizer que está discutindo mecanismos de desincentivo para terceirizados e quarteirizados, “que ligam de forma aleatória”.

RGC principiológico

A representante das operadoras propõe um “RGC principiológico”, que busque disciplinar diretrizes gerais e objetivos a serem atingidos. O detalhamento, conforme a proposta da própria Anatel, seria por meio de cartilhas, manuais e instrumento infrarregulamentares. “Assim, ao se prever, por exemplo, condições específicas sobre a forma de atendimento, com descrição detalhada de etapas a serem adotadas; o conteúdo e condições aplicáveis às ofertas e às hipóteses de rescisão contratual; a forma de emissão de documento de cobrança e de realização de reajustes, dentre outros detalhamentos, há uma clara ingerência da forma de prestação dos serviços pelas Prestadoras.”

As empresas alegam que essa ingerência seria incompatível com a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/219), acarretando em “externalidades negativas não desejadas” com a exposição à obsolescência das regras diante de novas formas de consumo. “Assim, o que se espera da intervenção regulatória é a definição dos objetivos a serem atingidos na prestação dos serviços, mas sem a necessidade de se adentrar na forma como isso deverá ser feito, o que deveria ser objeto de escolha das próprias prestadoras, considerando a estratégia a ser adotada na gestão dos seus negócios”.

No caso de a proposta de um RGC principiológico ser aceita, a Conexis sugere que a Anatel flexibilize procedimentos previstos no regulamento quando houver previsão da autorregulação, privilegiando soluções de mercado, alegando que o resultado poderia se mostrar efetivo para a proteção dos consumidores. Também justifica que isso reduziria custo de fiscalização para a agência, “na medida em que relatórios de monitoramento produzidos podem colher e organizar a informação, reduzindo possíveis assimetrias que existam entre regulador e regulado”. (Colaborou Henrique Julião)

 

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