Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para o Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que as três decisões que suspenderam temporariamente o WhatsApp se basearem em interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5527, na qual o Partido da República questiona dispositivos da norma que preveem sanções contra empresas do setor. A ação é relatada pela ministra Rosa Weber.

Para o partido, os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da Lei nº 12.965/14 ferem o direito à liberdade de comunicação dos usuários. Contudo, a peça assinada pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, assegura que, ao contrário do alegado, a norma tem como objetivo “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”.

De acordo com a AGU, as decisões que determinaram a suspensão das atividades do WhatsApp teriam sido tomadas porque ocorreu uma interpretação errada da lei. Ao contrário do que alega o partido, os dispositivos não embasam a concessão de ordens judiciais para que aplicativos disponibilizem comunicações privadas. Mas sim proíbem e punem a divulgação indevida dos registros, dados e comunicações do usuário.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade impediria a punição de empresas que desrespeitassem o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas. “A potencial gravidade dos atos lesivos justifica a severidade das penalidades passíveis de aplicação pelo juiz competente no caso concreto”, diz a manifestação.

 

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