O presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) sancionou, com vetos, a Lei 14.297/22 que trata de direitos de entregadores que prestam serviços a aplicativos de delivery e entrega durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A lei tem origem no PL nº 1665/20, de autoria do deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) e de outros nove parlamentares do mesmo partido, e foi aprovado no Senado em 10 de dezembro do ano passado.
O texto determina que esses profissionais devem receber orientações pertinentes sobre a doença e ter direito a equipamentos de proteção individual (EPIs). Prevê ainda proteção financeira caso contraiam o vírus e sejam obrigados a se afastar do trabalho em razão da necessidade de isolamento social.
A pedido do Ministério da Economia foi vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores pelas empresas de apps. Segundo o portal da Câmara, o ministério alegou que como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério do Trabalho também fez pedidos de veto de dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre o entregador e o recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não teriam domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, serem responsabilizadas.
O congresso tem 30 dias para apreciar os vetos a contar do dia do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Após o prazo, o texto é incluído na ordem do dia. Para a derrubada do veto é necessária maioria absoluta ou votos de 257 deputados e 41 senadores.