| Publicada no Teletime | A Coalizão Direitos na Rede, formada por grupo de 48 entidades representantes da sociedade civil, protocolou nesta quarta-feira, 6, na Procuradoria Geral da República uma representação para apurar supostas ilegalidades de atos do Conselho Diretor da Anatel na aprovação do edital do leilão do 5G. As entidades representadas pela Coalizão requerem a instauração de inquérito civil “a fim de apurar as devidas ilicitudes e respectivas responsabilidades, sem prejuízo da adoção de medidas de natureza cautelar para evitar danos de grande vulto e impossíveis de serem reparados”.

Segundo a representação (clique aqui para baixar), “as irregularidades apontadas, além de representarem em torno de R$ 70 bilhões de prejuízo ao erário público, implicarão no retardamento da ampliação do acesso a Internet para milhões de brasileiros sujeitos ao fosso digital que se impõem hoje sobre os cidadãos de média e baixa renda, como deixou inequívoco o cenário da pandemia”.

A entidade se baseia nas ponderações feitas pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, seguindo análise técnica da SeinfraCom do órgão. Cedraz foi o único voto contra o edital do 5G no TCU e, apesar de ter feito pedido de vista por 60 dias, só lhe foi concedido uma semana, o que seria “absolutamente inédito no TCU”. O plenário da corte de contas aprovou a matéria no dia 25 de agosto.

Com isso, coloca que, como a SeinfraCom apontou, haveria erro na precificação da faixa de 3,5 GHz; superdimensionamento na quantidade de estações radiobase (ERBs); sobreposição de investimentos nos compromissos de abrangência das vencedoras dos lotes nacionais, com custo de R$ 18 bilhões aos cofres públicos; dano às políticas públicas de inclusão digital; subalocação de recursos para escolas conectadas (defasagem de R$ 3,7 bilhões); e vantagens concorrenciais para as grandes empresas na disputa.

Conforme apontado pela Coalizão, o leilão do 5G seria não apenas a maior quantidade de espectro e valor no Brasil, mas o “maior certame já realizado no planeta; nenhum país se arvorou na aventura de licitar tamanha quantidade de espectro de radiofrequências de uma só vez”. E, mesmo assim, o levantamento de “significativas inconsistências e riscos de lesão ao erário e ao interesse públicos” apontadas pelo TCU só tomou seis meses até a aprovação no colegiado da Anatel.

Base legal

Entre os fundamentos apresentados estão o art. 37 da Constituição (obediência da administração pública a princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) por prejuízo ao erário; o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), por conta da redução de desigualdades no acesso às TICs; e Lei nº 7.347/1985, “tendo em vista iminente risco de prejuízos vultosos ao erário e ao interesse público, que indicam ser imperiosa a atuação do Ministério Público”.

As entidades citam ainda a orientação do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que instituem o acesso às redes de telecomunicações e Internet como um direito humano fundamental e que deve ser protegido por todos os países.

A ação tem assinatura do coletivo Intervozes e dos institutos Bem Estar Brasil, Nupef e Telecom.

 

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