A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) espera uma queda de 18% nas vendas de computadores, tablets, smartphones, modems e roteadores em razão da edição da Medida Provisória 690, que elimina o programa de inclusão digital conhecido como Lei do Bem, que previa a isenção de PIS/Cofins para esses produtos.
Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, a decisão poderá refletir na exclusão do acesso à tecnologia, prejudicando, principalmente, a população de baixa renda. "O fim do Programa de Inclusão Digital é um retrocesso para o país", afirma.
O dirigente destaca que a Abinee foi surpreendida com o veto à retomada escalonada do benefício, "consensada" a partir de acordo estabelecido pela entidade junto ao líder do governo no Congresso, senador José Pimentel, e ao relator da MP 690, senador Humberto Costa. Conforme havia sido acertado e aprovado na Câmara e no Senado, o PIS/Cofins seria cobrado de forma integral (9,25%) em 2016, já em 2017 e 2018 seria aplicada 50% da alíquota; e em 2019 a isenção do Programa de Inclusão Digital retornaria.
"Forma estranha de tratar os temas no legislativo, discute-se à exaustão e depois veta-se? No mínimo, as lideranças do governo Congresso ficam em uma posição desconfortável", diz o presidente da Abinee. Agora a atenção da entidade se volta para as discussões no Congresso Nacional no sentido de que sejam derrubados os vetos, reestabelecendo o acordo firmado pelos parlamentares.
A Abinee também impetrou um mandado de segurança contra a Lei 13.241/2015, publicada no dia 31 de dezembro, que institui o fim da isenção de PIS/Cofins. O mandado se baseia no artigo 178 do Código Tributário Nacional que só autoriza o corte unilateral de isenções fiscais concedidas sem motivação, o que a Abinee alega não ser o caso.
Segundo Barbato, o aumento do tributo e a consequente queda de produção influirão decisivamente em cerca de 4 mil demissões diretas nas indústrias do setor. Ele ressalta que a arrecadação pelo governo deverá ser menor do que a prevista com a medida, considerando a retração nas vendas no varejo e em função da queda no recolhimento de outros tributos incidentes na cadeia produtiva (como o IPI). "A medida acarretará também na queda dos recursos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), uma vez que o cálculo do investimento corresponde a um percentual do faturamento dos produtos afetados", afirma.