A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo contra o Google Brasil. Segundo informou a entidade nesta quinta-feira, 7, a acusação é de que há “indícios de violação à privacidade dos consumidores na análise de conteúdos dos e-mails pessoais, enviados por meio do Gmail, sem o consentimento expresso do usuário”. De acordo com a Senacon, a companhia será intimada a apresentar defesa administrativa. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) publicou a decisão no Diário Oficial da União nesta quinta, no qual afirma que o processo deverá apurar de se houve violação a dispositivos do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Se condenado, o Google pode receber uma multa de até R$ 9,7 milhões. A questão é que a entidade afirma se basear em uma denúncia do Ministério Público Federal do Piauí, mas datada de 2015 e cujo processo já teria sido encerrado.

Procurada por este noticiário, a assessoria de imprensa do Google negou usar informações do Gmail para direcionar publicidade. “O Google prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades. Não usamos a informação disponível no Gmail para a personalização de anúncios e estamos seguros de que nossos produtos seguem a legislação brasileira”, afirmou a empresa.

Conforme o despacho nº 74 do DOU cita o Processo Administrativo n. 08012.004630/2015-11 e diz que a Senacon acolhe nota técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) para fundamentar o processo administrativo. O despacho diz que notificará o Google ainda nesta quinta-feira, embora a companhia não tenha confirmado no posicionamento se já recebeu a notificação. A Secretaria determina a expedição de ofício com cópia da decisão aos Ministérios Públicos, Procons estaduais e municipais de capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

A questão é que o processo administrativo se baseia em um caso que já teria sido encerrado. Em 2015, o Ministério Público Federal do Piauí instaurou uma ação civil pública na 2ª Vara de Teresina pedindo a suspensão do “scaneamento (sic) do conteúdo dos emails dos usuários do Gmail sem consentimento prévio”. A sentença, proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Márcio Braga Magalhães, saiu há pouco mais de um ano, em 29 de janeiro de 2018, e diz que houve “inexistência de comprovação nos autos de que a violação efetivamente ocorre com a leitura do conteúdo escrito nos e-mails”, uma vez que o Google não visualizaria o conteúdo, mas apenas palavras-chave. E assim, afastou o perigo de dano, “tendo em vista que o usuário pode a qualquer tempo revogar seu consentimento para a coleta de dados, excluindo a conta do Google, bem como desabilitar tão somente a exibição de propaganda direcionada”. Interessante notar que a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), declarou na época não ter “interesse jurídico” em ingressar na ação. Em agosto de 2018, um despacho intimou o Google a apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação.

Há outro porém: em junho de 2017, o próprio Google noticiou mudanças nas políticas do Gmail. Na ocasião, a companhia informou que a versão corporativa do serviço já não era usada como “fonte para a personalização de anúncios”, e dizia que, até o final daquele ano, a mesma estratégia seria adotada na versão gratuita do Gmail. Com isso, nenhum conteúdo estaria sendo usado ou escaneado para fins de personalização de anúncio desde 2018.

 

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