O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, determinou a suspensão dos direitos políticos dos acionistas que assinaram a ata da assembleia geral extraordinária convocada pela Pharol que aconteceu em 7 de fevereiro, à revelia da administração da Oi, e ordenou o afastamento dos membros do conselho de administração indicados por esses acionistas. Na decisão, afirma que o afastamento ocorrerá até que seja realizado o aumento de capital previsto no plano. Os membros que estiveram presente na AGE, mas que não votaram, não serão afastados. Uma liminar do TJ-RJ já havia anulado a assembleia no dia seguinte.
Com isso, o Juiz Fernando Viana determina também a intimação dos atuais diretores e do presidente do Grupo Oi, Eurico Teles, além dos acionistas cujos direitos políticos foram suspensos. Ele quer que as partes se manifestem quanto ao interesse de instauração de processo de mediação.
Ainda na noite desta quarta-feira, a Oi publicou um fato relevante no qual declara que o conselho aprovou alterações na estrutura organizacional da companhia. Com isso, foram confirmadas justamente as saídas de João do Passo Vicente Ribeiro e de Hélio Costa, ambos com cargos de diretor “sem designação específica”. Ribeiro havia sido indicado pela Pharol, enquanto o ex-ministro Hélio Costa era indicação da Société Mondiale, ligada ao empresário Nelson Tanure. Foi confirmada também a eleição de Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão para o cargo de diretor de finanças e de relações com investidores.
Parecer
O juiz seguiu integralmente o parecer do Ministério Público a respeito da AGE e no qual defendeu a “tomada de outras medidas com a finalidade de garantir que o plano de recuperação judicial seja cumprido” e o afastamento dos membros do conselho envolvidos com os acionistas que promoveram a assembleia até o fim do biênio que sucede a concessão da recuperação judicial. “Se o processo transcorreu e obteve inegáveis avanços em prol da efetiva recuperação das companhias, a manutenção desses atores em posições de mando pode levar a prejuízos ainda maiores no futuro”, diz o parecer do MP. “O teor da ata da última AGE é mostra de suas intenções e as convicções de seus motivos.”
Viana, que estava de férias quando aconteceu a assembleia, colocou em tom duro sua decisão de tentar encerrar a turbulência pela qual a companhia tem passado desde o início do ano com sua maior acionista, a Pharol. “As vias alternativas estarão sempre abertas para a solução de conflitos, mas jamais serão tolerados atos que afrontam as decisões judiciais”, declara.
Sem ganhadores
Na decisão, o juiz justifica que na RJ, a vida societária não está na normalidade, e que os interesses dos acionistas sofrem “forte restrição e não se sobrepõem ao princípio de preservação da empresa e de sua função social, muito menos aos interesses da coletividade de credores de uma concessionária de serviço público”. Diz ainda que a Lei da Recuperação Judicial não é superior às leis societárias, mas que, em conflito, “algum bem jurídico vai ter que vingar, mesmo que não se aponte a valoração da norma”. E ressalta que, no processo, não há como um lado sair 100% vitorioso. “Todos (acionistas, credores, empregados, consumidores) perdem um pouco, cedem um pouco, para que, no conjunto e ao final, todos ganhem com o soerguimento da empresa”.
Viana afirma que os acionistas não entenderam isso e que a AGE foi “prova mais eloquente” da incompreensão, sendo uma “afronta escancarada às decisões deste Juízo”. Ele diz ser “entusiasta da mediação” e que acredita que esse procedimento pode resolver o imbróglio. “Será melhor para todos que esse clima de instabilidade, confusão, desrespeito às decisões judiciais seja estancado para que o Grupo Oi possa se recuperar e sair deste processo mais fortalecido.”