A Primeira Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira, 7, para manter o bloqueio da plataforma Rumble do Brasil, conforme decidiu o ministro Alexandre de Moraes em fevereiro. A análise ocorre em julgamento virtual, que segue até 14 de março.
Até o início desta noite, os magistrados Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestaram favoráveis à decisão de Moraes, que suspendeu o acesso à plataforma digital, após “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos de ordens judiciais”, conforme relatório.
Relembre o caso Rumble
O bloqueio do Rumble ocorreu no dia 21 de fevereiro após a empresa se recusar a cumprir determinação emitida pelo STF de apresentar um representante legal no Brasil e bloquear a conta do influenciador Allan dos Santos, que teve prisão preventiva decretada em outubro de 2021 por suspeita de atuação em organização criminosa, crimes contra honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro, mas segue foragido nos Estados Unidos.
A decisão reforça que a Rumble não foi a única plataforma alvo de pedidos de desativação do perfil de Santos. Houve determinações encaminhadas também à Meta, para contas do Instagram e Facebook, ao Google, por canal no YouTube, além do antigo Twitter.
A Rumble foi fundada pelo empresário canadense Chris Pavlovski, que anunciou publicamente a intenção de não cumprir as ordens do STF.
No voto, Moraes reforçou o discurso de que há “tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais” e que há “consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da Rumble, por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos”.
De praxe, decisões cautelares como a emitida por Moraes individualmente precisam passar por referendo coletivo. Neste caso, o tema foi submetido à Primeira Turma. Além de Dino, falta a manifestação dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Imagem principal: Fachada do STF. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF