O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da instalação de torres com distanciamento inferior a 500 metros, ou seja, contra a liminar que implicou no restabelecimento do regime de compartilhamento obrigatório nesses casos. A decisão cautelar, emitida individualmente pelo ministro Flávio Dino em setembro do ano passado, tem avaliação coletiva retomada nesta sexta-feira, 7, em plenário virtual.

Barroso é autor do pedido de vistas que suspendeu a deliberação em plenário no ano passado. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) contra flexibilização do regime de compartilhamento de torres, promovido por mudança na legislação em 2021 (Lei nº 14.173/2021).

Em síntese, a entidade alega que permitir a construção de torres em distâncias inferiores a 500 metros entre si ao invés de impor o compartilhamento provoca a duplicação de infraestrutura que poderia ser compartilhada, com impactos ao meio ambiente e ao planejamento urbano. Além disso, aponta que a alteração na lei se deu por emenda “jabuti” em Medida Provisória que tratava da redução do custo fiscal para o setor de telecom, o que seria proibido pelo Supremo por inconstitucionalidade formal.

Por outro lado, a Câmara dos Deputados alegou que a emenda foi acatada pela relação com o setor de telecom. E as grandes teles – representadas na ação pela Conexis – entendem que a flexibilização é necessária para o avanço do 5G no país.

O voto

Ao avaliar o caso, Barroso argumentou que a regra questionada pela Abrintel e derrubada por liminar entrou em vigor em junho de 2021, tendo a ação sido proposta mais de três anos depois de iniciada a sua vigência.

“Ao que consta nos autos, o dispositivo questionado foi parte de uma série de medidas necessárias à modernização do sistema de telecomunicações, com vistas à implantação do 5G. Dessa maneira, por não identificar a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica das alegações e do perigo na demora, entendo que a manutenção da vigência [da regra que permite torres com distanciamento a menos de 500 metros entre si] é a medida mais prudente, especialmente diante dos potenciais impactos à continuidade da expansão e modernização dos serviços de telecomunicações”, afirmou o ministro no voto.

O magistrado também destacou que a Anatel já tem competência para definir as condições de compartilhamento de torres.

“A manutenção de restrições desnecessárias à instalação de novas infraestruturas ou a imposição de condições arbitrárias para o seu compartilhamento compulsório podem gerar impactos negativos, como a concentração de mercado, o aumento dos custos operacionais e até mesmo a limitação do acesso”, consta no posicionamento.

O presidente do STF também entende que não há indícios de risco à saúde dos usuários e da população decorrentes da flexibilização do regime de compartilhamento de torres.

O julgamento em plenário virtual segue até 14 de março.

Imagem principal: ministro Luís Roberto Barroso. Crédito: Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

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