| Publicada originalmente no Teletime | Parte dos remédios do Cade que permitiram a compra da Oi Móvel por TIM, Vivo e Claro, as ofertas de atacado (ORPAs) para roaming nacional tiveram homologação adiada por conta de pedido de vista no Conselho Diretor da Anatel. A indicação, contudo, é que cláusulas de exclusividade poderão ser exigidas pelas teles em compromissos com prestadoras de pequeno porte.
Nesta quarta-feira, 7, os recursos contra decisão de 2022 que não aceitou as versões originais da ORPAs das grandes operadoras foram apreciados pelo órgão máximo da reguladora. Sob relatoria do conselheiro da Anatel, Vicente de Aquino, ajustes foram propostos nas ofertas das três empresas de poder significativo – que também foram alvo de duras críticas.
A votação sobre a homologação das ofertas não foi concluída por pedido de vista do conselheiro Alexandre Freire, com promessa de devolução da matéria na próxima sessão do Conselho; já Moisés Moreira deixou consignado voto acompanhando os ajustes propostos pelo relator Aquino.
Dentre eles, a permissão para que as grandes teles possam exigir cláusulas de exclusividade nas ofertas. O relator acatou entendimento que uma nova operadora móvel com acesso em roaming a múltiplas prestadoras teria a melhor rede possível, em arranjo que poderia acarretar dependência e desestímulo de investimentos por parte das entrantes.
Aquino notou que a abordagem está em linha com efeito suspensivo concedido no ano passado pelo presidente da agência, Carlos Baigorri; na ocasião, foram derrubadas as vedações à exclusividade nas ORPAs de roaming da Vivo e Claro. Por outro lado, a permissão difere do entendimento adotado pela Anatel no caso das ofertas referência para operadoras móveis virtuais (as ORPAs de MVNOs). A agência já homologou a oferta de MVNO da TIM com vedação de exclusividade na contratação.
Para o relator, as situações se diferem porque, ao contrário das MVNOs, as contratantes de roaming são empresas responsáveis por construírem as próprias redes. Por se tratarem de produtos de atacados distintos, medidas idênticas não seriam mandatórias nas duas ORPAs, alegou Aquino.
Ainda assim, um melhor entendimento das consequências sobre as ofertas de MVNO foi um dos pontos citados por Alexandre Freire no pedido de vista do processo. Outro aspecto seria o próprio impacto da exclusividade sobre os investimentos em redes e sobre as condições de entrada no mercado móvel.
Pontos e críticas
Em paralelo, Aquino acatou total ou parcialmente uma série de aspectos levantados por TelComp, Datora, Telecall e Algar. Entre eles, que o roaming nacional seja garantido de forma isonômica a MVNOs, sem restrições geográficas como vinculação à área de origem. Também definiu vedação de bloqueio automático, mas manutenção de possibilidade de multa em casos de roaming permanente.
Outro ponto afastado foi a cobrança de franquias mensais, que na proposta original englobava até acessos M2M e IoT. A vedação ficaria fixada até setembro de 2027, assim como na ORPA e MVNO da TIM. De ofício, Aquino também propôs a fixação de prazos e mudanças no cronograma de atualização das ofertas de roaming. A intenção é que as propostas atuais sejam efetivamente colocadas em prática antes de atualizações, até então previstas para outubro.
Mais uma vez, Aquino fez duras críticas às posturas de Vivo, Claro e TIM ao longo do debate das ORPAs. O conselheiro afirmou haver uma “flagrante estratégia de procrastinação dos remédios”, fazendo coro aos argumentos de entidades como a TelComp. Segundo o relator, o assunto estaria sendo tratado de forma protelatória, traiçoeira, desonesta e desleal por parte das grandes empresas, sob o interesse de “sufocarem a competição e se beneficiarem como pioneiras do 5G”. Neste sentido, Aquino cobrou a apuração de responsabilidades das teles na protelação e desidratação de remédios.