| Publicada originalmente no Teletime | Em posicionamento divulgado nesta sexta-feira, 7, a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC), defendeu o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, de maneira completa, somente de agosto de 2021. No caso do pleito não ser atendido, a entidade aponta que pelo menos, numa tentativa de mediação, é importante a manutenção do texto integral da MP 959/2020, que dentre outros assuntos, trata da prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.
A entidade também defendeu a votação urgente da PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados como direito fundamental constitucional e atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção de dados. O relatório da proposta de emenda à Constituição já foi aprovado pela comissão especial que analisou o seu texto. O relator da matéria é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Representante da categoria econômica das empresas que exercem atividades dos serviços de tecnologia da informação e de telecomunicações, a ConTIC acredita que a criação e o início do funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) precede a entrada em vigor da LGPD, pois a Autoridade tem a tarefa de regulamentar adequadamente a aplicação da lei, sem deixar dúvidas e garantindo segurança jurídica para as empresas.
“Em outras palavras, a LGPD e a ANPD são umbilicalmente ligadas e somente a entrada em vigor da lei não dá condições para concretizar no País o ambiente institucional e normativo adequado para proteção e tratamento de dados pessoais”, afirma a entidade no posicionamento. A proposta também é compartilhada por outros setores da economia, como as empresas de comunicação e empresas de software.
Incertezas
A característica principiológica da LGPD, argumenta a entidade, a torna cheia de lacunas que exigem complementações que somente a ANPD, com a edição de regulamentos, poderia resolver. “Fato é que as incertezas que permeiam o tema são majoradas pela ausência do seu órgão máximo, o que torna imperiosa a necessidade da criação e entrada em funcionamento da ANPD antes mesmo da vigência da LGPD, se possível”, diz a entidade.
Apesar de ainda não estar completamente em vigência, a legislação de dados brasileira já é usada como referência para uma série de procedimentos, como análise de pedidos de fornecimento de dados, explicações ao Ministério Público (MP), ações civis de órgãos coletivos de defesa do consumidor (Procons), entre outros. Isso reforça, diz a ConTIC, a necessidade de uma autoridade atuante, dotada de autonomia, responsável pela centralização do tema, estabelecendo assim diretrizes, parâmetros de boas práticas e modelo de governança às organizações públicas e privadas.
Sanções
Outro ponto que também preocupa as empresas envolve a aplicação das sanções previstas na LGPD. Conforme a Lei 14.010/2020, elas só poderão ser aplicadas em agosto de 2021. Mas na avaliação da entidade setorial, o adiamento das sanções previstas na LGPD não afasta esse ambiente de incertezas e insegurança jurídica que se criará quando da entrada em vigor da LGPD sem a constituição e início das atividades da ANPD, uma vez que os órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Judiciário poderão interpretar e passar a criar precedentes desalinhados e até mesmo conflitantes entre si. “Não existirá um regramento claro de interpretação da Lei, bem como diretrizes balizadoras, estímulo na adoção de padrões e boas práticas e procedimentos definidos pela ANPD”, diz a entidade.
Confira o posicionamento na íntegra aqui.