| Publicada originalmente no Teletime | O presidente da Anatel Carlos Baigorri ficará no cargo até 4 de novembro de 2026. O Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de uma preliminar do ministro Jorge Oliveira, decidiu que ele é incompetente para apreciar indicação já aprovada pelo Senado Federal. Segundo o entendimento de Jorge Oliveira, as indicações das agências reguladoras têm natureza política, e por isso merecem tratamento especial.

Com isso, toda a discussão sobre eventuais irregularidades no mandato de Baigorri ficaria prejudicada, uma vez que por indicação do Poder Executivo e com a aprovação do Senado, ele foi indicado e aprovado para ocupar o cargo de presidente da agência pelo período de cinco anos, mesmo já tendo exercido o mandato de conselheiro anteriormente pelo período de dois anos.

Para o ministro Jorge Oliveira, o posto de dirigente das agências reguladores “não é cargo de livre provimento, mas sim cargo com mandato de duração fixa”. Segundo o entendimento do ministro, estes dirigentes “não são agentes políticos, mas (trata-se de) um processo eminentemente político de ato complexo, com a vontade do presidente da República e do Senado, tal como escolha de ministros do Supremo, TCU, Procuradores, Chefes de Missão Diplomática. O ato político não está sob controle do TCU, do contrário se caracterizaria a avocação de competências do Parlamento, e não controle externo”, disse.

Contra esta posição defendida por Jorge Oliveira ficaram os ministros Walton Alencar Rodrigues e Antônio Anastasia, além do Ministério Público junto ao TCU. Votaram na mesma linha de Jorge Oliveira os ministros Vital do Rego, Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Jonathas de Jesus. O ministro Bruno Dantas, presidente da corte, não manifestou sua posição.

Baigorri: mandato condicionado e precedente

O decreto de nomeação de Baigorri o nomeia para o cargo de presidente “na vaga decorrente do término do mandato de Leonardo Euler de Morais, com prazo de gestão subordinado à decisão a ser proferida pelo Tribunal de Contas da União”. A vaga de Leonardo Euler teria duração de cinco anos até novembro de 2026.

Como o TCU se julgou incompetente para decidir essa matéria, entende-se que o mandato vale até o final. Também o relatório da Senadora Daniela Ribeiro, responsável pelo processo de Baigorri no Senado, dizia: “De acordo com a Exposição de Motivos (EM) nº 00340/2021-MCOM, de 8 de dezembro de 2021, que instrui a matéria, o indicado deverá ocupar a Presidência do Colegiado por cinco anos, até 4 de novembro de 2026”.

A decisão do TCU vai em linha com o que já havia acontecido com relação à ANTT, quando um dirigente também enfrentou a situação de ser indicado para a presidência já tendo exercido o mandato.

O entendimento do governo, até aqui, é outro. A Advocacia Geral da União defende que o prazo máximo de mandato é de cinco anos, independente de se para a presidência ou para um assento não qualificado na diretoria colegiada, conforme está previsto na lei das agências. Nesse sentido, os ministro Jorge Oliveira e Vital do Rego também manifestaram o mesmo entendimento, mas isso não ficou construído no resultado final proferido por Bruno Dantas, que foi pela mera incompetência do TCU na matéria e, portanto, seu arquivamento.

Ainda que não tenha havido por parte do TCU nenhuma decisão de mérito, ficou um precedente para futuras indicações que o governo venha a fazer, e o Senado aprovar, de diretores/conselheiros para a posição de presidente, o que permitiria a uma mesma pessoa acumular, portanto, até quase 10 anos de mandato consecutivo.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

 

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