chip; semicondutor

Ilustração: Cecilia Marins

A Abratual, associação que representa operadoras móveis virtuais (MVNOs, na sigla em inglês), apresentou na última quinta-feira, 6, recurso na Anatel contra a homologação da Oferta de Referência de Produto de Atacado (Orpa) da TIM para o mercado de MVNOs. O recurso foi enviado ao superintendente de competição da Anatel, José Borges da Silva Neto. A Abratual solicita que o assunto seja apreciado pelo conselho diretor da agência reguladora.

A entidade propõe que o preço por Gigabyte no atacado seja pelo menos 50% inferior àquele praticado pelas operadoras no varejo. Também critica a possibilidade de acordos de exclusividade para operadoras virtuais autorizadas e o preço proposto como taxa de instalação.

A Orpa da TIM, que foi aprovada pela Anatel na semana passada, estabelece um preço entre R$ 2,20 e R$ 4,40 por GB, dependendo do volume total trafegado por mês. A Abratual, contudo, argumenta que o preço no varejo está abaixo desses valores. Cabe mencionar que, três dias após a homologação pela Anatel, a TIM e a Algar anunciaram um acordo para MVNO.

Veja abaixo as principais propostas e alegações da Abratual contidas no documento encaminhado à Anatel:

. Não pode haver exclusividade ou preferência de qualquer espécie, conforme Análise 55/2022/MM.

. O preço de atacado do GB com voz e SMS ilimitados tem que ser da ordem de 50% (cinquenta por cento) dos preços efetivamente praticados no varejo que estão abaixo de R$ 2,00 e abaixo de R$ 1,00, se computados contratos públicos de volume como os demonstrados à Anatel.

. Não deve ser admitida a cobrança de taxas de instalação e setup fee que visam limitar a competição, muito menos aceitar como parâmetro aquelas praticadas durante o período de “livre negociação” que inviabilizou o segmento e o impediu de cumprir seu papel de competição à sociedade. Tudo em atendimento também ao consignado na Análise 55/2022/MM. Sendo que custos apenas mínimos e limitados, amplamente justificados e aceitos pelas pretendentes e pela agência, poderiam ser aceitos em caráter de excepcionalidade.

. Remuneração de credenciadas mínima de 30% da receita líquida de impostos sob pena de inviabilizar o modelo.

 

 

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