O STF invalidou parte das duas leis que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádiobase (ERBs) em Manaus. Na ação, a Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) alegou que a Anatel já cobra taxas de instalação e funcionamento.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, também relator da matéria, argumentou que a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral das Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações são claras sobre esse tema.

A Suprema Corte possui um entendimento consolidado de que municípios não podem criar taxas do tipo, acrescentou o ministro relator.

 

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