O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a extensão da operação de compartilhamento de infraestrutura de rede entre TIM e Oi. O instrumento original (“cessão recíproca onerosa de meios de rede”) já previa o compartilhamento da rede física, como torres e outros equipamentos, em um modelo que previa redução de gastos operacionais e ampliação de cobertura com melhor prestação de serviços com menores gastos. O Cade aprovou em sessão de julgamento nesta quarta-feira, 7, um terceiro aditivo, que aprofunda o grau de cooperação entre as teles ao permitir diferentes frequências e localidades. Na prática, permite o RAN Sharing e aumenta a quantidade de sites a serem compartilhados.
Em teleconferência de resultados do trimestre, o CTO da TIM, Leonardo Capdeville, mencionou os efeitos do acordo, que permite “evoluir” no compartilhamento da rede de acesso. “Teremos um aumento de 30% de capacidade no espectro de 2,5 GHz”, afirmou. Segundo o executivo, o contrato já havia sido aprovado também pela Anatel. Vale lembrar que os lotes obtidos pelas duas operadoras no leilão de 2012 era de 10 + 10 MHz (enquanto Vivo e Claro compraram os lotes com 20 + 20 MHz). “Se tivermos oportunidade de ter mais banda, você usa isso da melhor forma possível.” Em julho, Capdeville havia dito que o contrato também estenderia o compartilhamento para a faixa de 1.800 MHz “em algumas regiões”, uma vez que ambas as operadoras utilizam a frequência através de refarming.
A TIM já havia estabelecido contrato tripartite de RAN Sharing com a Vivo e a Oi na mesma faixa de 2,5 GHz em 2015. Recentemente, estabeleceu acordos de compartilhamento de rede 3G com a Vivo e com a Claro. Além disso, a operadora há anos defende a necessidade de compartilhamento de infraestrutura, inclusive em outras tecnologias e no modelo de “full sharing”.
Justificativa
Em seu voto na sessão do Cade, o relator da operação, João Paulo de Resende, apontou ter “algumas preocupações concorrenciais”, mas considerou que o ato de concentração traz ganhos de eficiência. “Temos evidências empíricas, fornecidas pela Anatel, apontando que desde que o compartilhamento começou a ser implementado, o custo do minuto de tráfego para o cliente de ambas as empresas tem diminuído”, disse ele, de acordo com comunicado do órgão.
O ato de concentração foi notificado ao Cade em abril deste ano, mas logo em seguida a Superintendência-Geral da entidade arquivou o processo alegando que a operação não se enquadra nos critérios de submissão obrigatória. Contudo, o caso foi avocado para ser analisado pelo Tribunal Administrativo do Conselho, que entendeu que o contrato de RAN Sharing se qualifica como “contrato associativo”, conforme resolução nº 17/2016 do Cade. Essa caracterização exige que o instrumento tenha como partes dois concorrentes no mercado objeto do contrato; que tenha duração superior a dois anos; que seja um empreendimento regido em conjunto; e preveja o compartilhamento de riscos e resultados entre os dois concorrentes.
Resende analisou esses aspectos e destacou que as redes de cada empresa são “o negócio principal” de teles móveis. Ele entende que a relação contratual se trata de um empreendimento comum, uma vez que as operadoras mantêm coordenação para realizar suas atividades fim, incluindo planejamento de expansão da infraestrutura de forma conjunta, “para evitar duplicação e excesso de capacidade ociosa”. O acordo ainda estabelece a contratação de entidade independente vinculada a um Comitê Gestor Comum, com representantes das duas empresas.