Uma empresa que fornece celular corporativo pode controlar a jornada de trabalho de seus funcionários e, portanto, deve pagar horas extras. Este é o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reconhecer, por unanimidade, esse benefício a um colaborador da empresa Optotal Hoya S.A., de São Paulo.

Os ministros defenderam que, apesar de o funcionário executar trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido. Sua rotina era visitar lojas de clientes para demonstração de produtos (lentes oftalmológicas) e participar de treinamentos e reuniões com oftalmologistas. Segundo o colaborador, o trabalho era controlado pelo celular, pois ele utilizava o aparelho para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa.

De acordo com o texto do acórdão, assinado pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a empresa negou que houvesse controle de seus horários, portanto não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado.

Mobile Time tentou contato com a Optotal Hoya S.A., mas não obteve retorno.

 

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