Após sete anos de disputa judicial entre Apple e Gradiente pela marca iPhone no Brasil, o ministro Dias Toffoli suspendeu o processo e encaminhou o caso para o Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.

O caso começou em 2000, quando a IGB, dona da marca Gradiente, solicitou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Gradiente Iphone (com o p em letra minúscula), para designar aparelhos celulares e acessórios de sua linha de produção. O pedido foi deferido somente em 2008, e, em 2013, a  Apple, fabricante do iPhone desde 2007, ajuizou ação contra a IGB e o INPI visando à nulidade parcial do registro.

O processo seguiu em diferentes instâncias e, em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso interposto ao STF, entendendo que a análise da causa demandaria interpretação da legislação e reexame dos fatos e das provas, o que não é cabível em recurso extraordinário. Em seguida, a Gradiente interpôs agravo regimental.

Ao suspender e processo e remetê-lo ao Centro de Conciliação e Mediação, Toffoli lembrou que o relator pode adotar essa medida em qualquer fase processual para que sejam realizados os procedimentos a fim de buscar a composição consensual da questão.

 

 

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