A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro voltou a se manifestar sobre a briga da Oi com sua maior acionista, a Pharol, e decidiu pela anulação da assembleia geral extraordinária realizada pela portuguesa na quarta-feira, 7. Na liminar do Tribunal de Justiça, a qual este noticiário teve acesso, o Juízo suspende todas as deliberações da AGE. Com isso, envia ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para que se abstenham de arquivar a ata do encontro dos acionistas.
Vale ressaltar que em despacho na segunda-feira, 5, o juiz Ricardo Lafayette Campos já havia declarado nula “qualquer deliberação extrajudicial que atente contra as questões já homologadas no plano”. Na nova decisão, porém, há a consideração de que a assembleia aconteceu mesmo à revelia da administração da Oi.
De acordo com o TJ-RJ, “é inviável, sem validade e, sem eficácia, qualquer deliberação extrajudicial que atente contra as questões já homologadas no plano, não fazendo o Juízo manifestações meramente graciosas”. E diz que a questão é de periculum in mora, uma vez que afeta não apenas a administração, mas a estabilidade para conduzir o processo de recuperação, já que “as repercussões possivelmente deletérias são imediatas”. Assim, deferiu tutela de urgência para sustar os efeitos de todas as deliberações da AGE do dia 7. E, assim, intimou com urgência a CVM e a JUCERJA para que se abstenham de publicar ata da assembleia.
Para o Juízo, a falta de confiança do mercado por conta da instabilidade geraria grande impacto para a atividade econômica da companhia e sua recuperação. Na decisão, afirma que “a questão é singela”, indagando se um grupo de acionistas poderia realizar assembleia que visa não cumprir uma decisão judicial. “A resposta é desenganadoramente negativa. Aliás, a nenhuma pessoa é dada tal possibilidade, muito menos, como no caso em tela, aos sócios minoritários”, diz o Juízo.
O magistrado ressalta que o plano de recuperação judicial não agrada a todos, mas que foi realizado “no melhor interesse da atividade empresária, objetivando o princípio maior da preservação da empresa”, e que por isso foi homologado. E ressalta que não poderia haver qualquer alteração no plano de forma extrajudicial, conforme decisão anterior do TJ-RJ, vedando qualquer tentativa de inviabilizar o cumprimento do acordo e que rejeitou também a reconsideração parcial do plano, no que tange a governança da sociedade empresária.
As empresas em recuperação judicial alegaram ao TJ-RJ que “as deliberações ali realizadas são gravosas, pois substituem os principais diretores das recuperandas por indivíduos nomeados por acionistas minoritários, afetando a credibilidade do Grupo Oi no mercado e dificultando o prosseguimento de negócios em curso”. E que os acionistas afrontaram decisão judicial que homologou o plano de recuperação, “o que causa instabilidade na gestão e descumprimento ao Poder Judiciário”.
Questionamento
Mais cedo, a Pharol protocolou dois recursos na Justiça do Rio de Janeiro questionando a nomeação do diretor-presidente da Oi, Eurico Teles, como único responsável pela elaboração e apresentação do plano de recuperação. De acordo com a acionista, isso afastaria de tal função os demais administradores da companhia. O segundo recurso, por sua vez, voltou a questionar a decisão de homologação do plano de RJ.