O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação contra uma advogada de São Paulo que teria desobedecido a ordem do juiz e usado o telefone celular durante uma audiência. Segundo Mendes, o uso do celular por advogado em audiência está previsto em lei e independe de autorização judicial.
O caso aconteceu em janeiro de 2018, quando o juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que presidia audiência, determinou a uma das advogadas presentes, por diversas vezes, que deixasse de usar o celular. De acordo com o magistrado, a providência era necessária naquele momento para que uma das partes não ficasse sabendo do andamento do processo até então. Como a advogada não atendeu ao pedido, foi processada, e responde a uma ação penal por desobediência de ordem legal de funcionário público.
O pedido de retirada do processo foi negado tanto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Gilmar Mendes, no entanto, acolheu o pedido de habeas corpus, afirmando que, para a configuração do crime de desobediência, não basta que o agente desobedeça a ordem emitida por funcionário público. É necessário, ainda, que tal ordem esteja dentro da lei, que, segundo ele, permite o uso de celulares nestas ocasiões.