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Ilustração: La Mandarina Dibujos

O Cade e o iFood (Android, iOS) chegaram a um acordo a respeito de investigação realizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Nesta quarta-feira, 8, a empresa e o conselho celebraram o Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O acordo se refere a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado brasileiro de marketplaces de delivery de comida. Durante as investigações, constataram-se indícios de que o app de delivery abusa de sua posição dominante a partir de contratos exclusivos com restaurantes cadastrados em sua plataforma. O TCC coloca impedimentos e limitações para a continuidade dessas práticas anticoncorrenciais e veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade – ou medidas que possam induzir essa exclusividade – com redes que possuam 30 ou mais restaurantes. Ou seja, para esses casos, o iFood não pode mais assinar contratos de exclusividade.

Em sua justificativa, o Cade explica que esses estabelecimentos concentram volume elevado de pedidos e, por isso, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery online de comida.

Marcas menores, com menos de 30 restaurantes, o TCC estabelece limites máximos para a celebração de acordos de exclusividade pelo iFood, com referências nacionais e locais.

Para o caso de redes nacionais, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de volume de vendas (ou, em inglês, Gross Merchandise Value, GMV), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma.

Em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total de estabelecimentos ativos na plataforma.

Os novos contratos de exclusividade promovidos pelo TCC para restaurantes com menos de 30 unidades não podem passar de dois anos. E os contratos já em vigor com mais de dois anos devem entrar em uma “quarentena de exclusividade”, como explica o comunicado do Cade, de um ano após o fim da vigência do contrato. Depois desse período, o parceiro não será mais exclusivo da plataforma do iFood.

No entanto, o app de delivery pode manter a exclusividade para até 50% de seus contratos condicionada à meta de desempenho. Neste caso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.

O iFood tem seis meses para implementar as mudanças pedidas pelo Cade. O TCC tem duração de 54 meses (ou quatro anos e meio) e será acompanhado por uma terceira parte, independente.

iFood

Em nota em seu site, o iFood diz que o acordo “reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes. Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo —que tem impacto relevante nos nossos negócios—, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor”.

Rappi

Já o Rappi, um dos autores da denúncia ao Cade, parabeniza o Conselho e diz em nota: “O Rappi celebra a assinatura do acordo realizado hoje, entendendo que é um primeiro passo na direção de construir o mercado que queremos e que o Brasil merece. Hoje, todo o ecossistema de entrega de comida pode sair ganhando. A decisão pretende ajudar e fortalecer o mercado de maneira geral, que tem urgência em se desenvolver e criar condições para que o setor de delivery seja mais aberto, competitivo e justo, com mais opções de escolha.”

 

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