Diversas entidades que representam a chamada indústria criativa, incluindo jornais, revistas, TV, música e livros, assinaram uma carta conjunta em defesa dos direitos autorais no Projeto de Lei de regulação de inteligência artificial (IA) que tramita no congresso. Entre as signatárias estão Abert, ABI, ANJ, SNEL, OAB, dentre outras.

Enviada ao Senado Federal nesta segunda-feira, 8, o documento traz propostas para a inclusão de dispositivos específicos no PL 2338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco e sob relatoria do Senador Eduardo Gomes. De acordo com a carta, o objetivo é assegurar os direitos dos artistas e criadores frente aos desafios impostos pelo avanço da IA, especialmente a IA generativa. 

No texto, relembram a finalidade do Projeto de Lei que pretende estabelecer um Marco Civil para a inteligência artificial e que foi inspirado no Ato Europeu da IA. Apesar de ser um tema fundamental para o desenvolvimento social e econômico do País, a tecnologia ainda está em processo de desenvolvimento e, segundo as organizações signatárias, é necessário minimizar os riscos às pessoas.

“Como forma de preservar a sociedade, é importante garantir a mineração por meio de bases de dados seguras, imparciais, livres de tendências ideológicas e que sejam acessadas sem violar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar usos indevidos que venham a reproduzir modelos prejudiciais aos legítimos interesses dos titulares de direitos autorais”, ressaltam no texto.

Em relação à indústria criativa, a IA é apontada como capaz de gerar qualquer tipo de obras artísticas e imagens treinando máquinas com obras protegidas, para que passem a fazer parte do mercado consumidor, desvalorizando as obras originais.

Nesse sentido, as entidades subscritoras pedem o apoio do Senado no sentido de considerar a plena garantia aos direitos intelectuais, como forma de preservar os direitos de autores e artistas. Com a proposta apresentada, solicitam os seguintes termos:

1) Consentir para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA.

2) Controlar para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreender os resultados.

3) Compensar para reconhecer o valor da criação e a remuneração dos criadores. Portanto, para garantir os direitos de propriedade intelectual, o PL 2338/2023 deve ter clara previsão para estabelecer que:

a) O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido a autorização prévia.

b) Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.

c) Apesar dos setores da indústria criativa não encontrarem espaço para novas exceções e limitações aos direitos autorais, caso a legislação venha a inserir alguma previsão, as exceções e limitações da mineração de textos e dados e o desenvolvimento de ferramentas de IA deverão ser restritas e submetidas ao teste dos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais, que regulam os princípios dos direitos autorais, sempre preservada a prerrogativa do titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção. As exceções nunca deverão ser consideradas ou utilizadas para a mineração de dados ou o treinamento comercial, e os usos não comerciais só deverão ser permitidos em determinadas situações estabelecidas por diretrizes claras e jamais admitir prejuízo injustificado aos titulares de direitos autorais.

d) O treinamento de sistemas de IA e a aplicação dos algoritmos pelos serviços devem ser transparentes e permitir aos titulares de direitos autorais o controle e o acompanhamento sobre os modelos de uso de suas obras e produções.

e) É importante que as normas estabeleçam a responsabilidade civil objetiva das empresas e dos desenvolvedores de IA como regime aplicável aos danos causados por ferramentas de inteligência artificial.

f) O ônus da prova deverá recair sempre sobre as empresas e os desenvolvedores de IA. Não há dúvida de que a IA representará uma estratégica ferramenta para o desenvolvimento, mas isso jamais poderá significar a substituição da criação e da centralidade do ser humano diante das expressões culturais, que representam a verdadeira força da inovação e da criatividade.”

O documento foi entregue aos senadores que participam da Comissão Temporária do Senado que analisa o tema no momento, além dos demais senadores e deputados interessados. Ainda no texto, as organizações afirmam que estão dispostas a contribuir com o debate parlamentar, com a finalidade de alcançar o adequado texto regulatório.

Da imprensa e do direito, assinam a carta as seguintes entidades: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA).

Da música, são as seguintes: Pro-Música Brasil (Produtores Fonográficos), ABMI (Música Independente), ABRAMUS, UBC e as demais Sociedades de Gestão Coletiva musical diretoras do ECAD que também subscreve o documento, além da UBEM (Editores Musicais).

Do setor editorial: ABDR (Direitos Reprográficos), SNEL (Sindicato dos Editores de Livros), Câmara Brasileira do Livro (CBL) e a ABRELIVROS. 

Do audiovisual: ABERT, o GEDAR (Autores/Roteiristas), INTERARTIS BRASIL (atores e atrizes de TV e Audiovisual/Cinema), DBCA (Diretores de Cinema e Audiovisual) e AUTVIS (Autores Visuais).

 

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