Entidades favoráveis ao compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações passam a fazer parte do processo que analisa o tema no STF. O relator, ministro Flávio Dino, aprovou nesta terça-feira, 8, os ingressos da Telcomp, representante de novas entrantes no mercado móvel, e da Federação Goiana de Municípios, para que se manifestem oficialmente aos magistrados.
A disputa, que tem torreiras, municípios e entrantes de um lado, e as grandes operadoras de outro, ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) contra flexibilização do regime de compartilhamento de torres, promovido por mudança na legislação em 2021 (Lei nº 14.173/2021).
Antes da lei em questão, vigorava a proibição da instalação de torres com distanciamento inferior a 500 metros, o que causava o compartilhamento obrigatório nestas situações. No entanto, a regra foi revista no processo de conversão de uma Medida Provisória editada em 2020.
No ano passado, a Abrintel acionou o STF e conseguiu uma liminar que, na prática, restabeleceu o regime de compartilhamento obrigatório. Entre as inconstitucionalidades apontadas pela associação e reconhecidas pelo relator consta que a mudança teria se dado a partir de uma emenda “jabuti”, considerando que a MP original teria como foco a redução do custo fiscal para o setor de telecom.
Outra alegação da Abrintel foi a de que a flexibilização do compartilhamento de torres, por tratar de alteração dos sistemas de telecomunicações, não poderia ser um tema oriundo de uma Medida Provisória.
Para além das questões acerca da forma de construção da regra, Dino também acatou observações acerca dos impactos urbanos. “Caso mantida a norma impugnada, além de suprimir um regime de compartilhamento que a política nacional busca incentivar, tem o potencial, ainda, de acarretar a multiplicação das infraestruturas de solo, causando graves impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais nos centros urbanos e no campo”, concluiu o relator, no ano passado.
Posição das entidades
A liminar foi emitida em setembro de 2024 e submetida no mesmo mês à avaliação coletiva, no plenário virtual, quando então o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vistas. O julgamento foi retomado em março deste ano, quando o voto-vista abriu divergência, mas a análise foi suspensa novamente, desta vez, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Até então, o placar estava em 2 a 4, sendo a maioria favorável a um regime mais flexível para a instalação da infraestrutura.
O processo acumula pedidos de ingresso de entidades desde o ano passado. A Telcomp e a Federação Goiana de Municípios já haviam solicitado manifestação ainda antes da continuidade da análise, mas a deliberação estava pendente de decisão por parte de Flávio Dino.
Em petição encaminhada ao STF, a Telcomp chamou atenção para impactos concorrenciais.
“A obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura, anteriormente prevista, funcionava como um mecanismo de incentivo à livre concorrência, permitindo que prestadoras menores tivessem acesso à infraestrutura essencial sem a necessidade de realizar altos investimentos iniciais. Com a revogação desse dispositivo, cria-se um ambiente desfavorável à livre concorrência, favorecendo grandes operadoras que detêm recursos para construir infraestrutura própria. Isso pode gerar um desequilíbrio competitivo e dificultar a entrada e a permanência de novos players no mercado”, argumentou ao Supremo.
A Federação Goiana de Municípios, por sua vez, entende que “a ausência de obrigatoriedade de compartilhamento de torres coopera para o aumento dos custos e dos preços dos serviços de telecomunicações, o que resulta em declínio no acesso a esses serviços pelo cidadão comum e, consequentemente, influencia na manutenção do gap digital do Brasil, o que é ainda mais evidente a nível municipal”.
O lado das grandes teles
Com a admissão de novos participantes, a Conexis, que representa as grandes operadoras, se isola como amicus curiae favorável à flexibilização do compartilhamento de torres. Para as teles, a medida é importante para a expansão do 5G no país.
Apesar disso, as operadoras contam com alinhamento do posicionamento da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, que aponta não ter ocorrido uma completa extinção da possibilidade de compartilhamento obrigatório, já que a Anatel segue com tal competência, se assim entender pertinente.
Parte dos argumentos levados pela Conexis são reconhecidos no voto divergente – e até então majoritário – apresentado por Barroso. “O aparato regulatório vigente, ao conferir à Anatel a prerrogativa de definir as condições do compartilhamento, visa também a evitar abusos regulatórios que possam prejudicar o funcionamento eficiente do setor”, consta no posicionamento.
O presidente do STF considera, ainda, que “o dispositivo questionado foi parte de uma série de medidas necessárias à modernização do sistema de telecomunicações, com vistas à implantação do 5G”, dessa maneira, permitir um regime mais flexível “é a medida mais prudente”.
A retomada do julgamento depende do ritmo da formulação do voto por parte de Alexandre de Moraes, atual vistor, e posterior confirmação da pauta, por Barroso.
Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time