| Publicado originalmente no Teletime | Mais uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a continuidade do sistema de monitoramento inteligente (SIMI-SP) do governo paulista com as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo. Em decisão publicada no fim da semana passada, o Órgão Especial do TJ-SP negou mandado de segurança impetrado contra o acordo de cooperação para gerar mapas de calor e medir isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão do desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, relator do caso, diz que não há afronta a direitos individuais, pois os dados apurados seriam anônimos e sigilosos, com uso das informações consolidadas, de forma estatística e impessoal. “Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas”, declarou.

A decisão de refutar o mandado de segurança foi tomada pela maioria dos votos do órgão. Santos Neto concluiu ainda que a finalidade do programa está atrelada à garantia de direitos.”A adoção de medidas restritivas e de isolamento social pelo Poder Público, visando o enfrentamento da pandemia do Covid-19, resguarda os direitos fundamentais à vida e à saúde e encontra amparo em recomendações e orientações técnicas de órgãos científicos, dentre os quais o Ministério da Saúde e a OMS – Organização Mundial de Saúde”, afirmou.

Histórico

O programa foi anunciado em 1º de abril, inicialmente em parceria com a Vivo. Desde então, o TJ-SP tem dedicado atenção ao programa de monitoramento em parceria da administração paulista com a Claro, Oi, TIM e Vivo. O Tribunal chegou a pedir ao Governo de São Paulo o acesso ao acordo, concedendo no dia seguinte uma liminar para a exclusão de um usuário. No entanto, ao longo do mês, as decisões começaram a ficar mais favoráveis para o poder público e as operadoras e o TJ negou pedido de suspensão do contrato. Em maio, o Tribunal revogou uma liminar para a exclusão de uma usuária no SIMI-SP, citando suposto aval da Anatel.

 

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