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Rodrigo Abreu, CEO da Oi, de máscara durante a AGC

Os credores da Oi, reunidos em Assembleia Geral de Credores (AGC), nesta terça-feira, 8, aprovaram o aditamento ao plano de recuperação da companhia. Trata-se de um passo importante, que abre caminho para a venda fatiada da operadora em cinco unidades produtivas isoladas (UPIs): ativos móveis; torres; infraestrutura; TV por assinatura; e data centers. Vale lembrar que os favoritos para a compra da UPI de ativos móveis são Claro, TIM e Vivo, que apresentaram uma proposta conjunta vinculante que foi aceita pela Oi, o que lhes garante o direito de cobrir qualquer nova proposta que apareça durante o processo competitivo judicial do referido ativo, previsto para dezembro deste ano. As três concorrentes estão dispostas a desembolsar ao todo R$ 17,3 bilhões, valor que inclui contratos de serviços firmados com a Oi.

As modificações propostas no plano de recuperação foram aprovadas por 99,9% dos credores da classe trabalhista; 100% daqueles da classe com garantia real; 96,84% daqueles da classe de quirografários; e 99,2% daqueles da classe de microempresas.

A AGC transcorreu ao longo de 12 horas, sendo iniciada às 11h e concluída pouco depois das 23h. A assembleia foi interrompida diversas vezes para negociações de última hora e análises de questões de ordem. Representantes dos bancos credores Itaú, Caixa Econômica e Banco do Brasil solicitaram a suspensão da AGC por 30 dias, por não concordarem com algumas das modificações do plano que afetarão o montante a ser recebido por eles. O pedido não foi atendido, com a justificativa de que já houve decisão judicial contrária e porque feriria a lei, que exige a expressa anuência da devedora para tal adiamento, o que não houve.

Foram acrescentadas algumas modificações finais decorrentes das negociações entre os credores e a administração da companhia ao longo do dia. Algumas delas referentes à venda dos ativos móveis foram as seguintes:

. Menção de que a oferta vinculante apresentada por Claro, TIM e Vivo é “firme, irretratável e irrevogável”

. Exclusão da possibilidade de a companhia optar por proposta com valor até 5% inferior à maior proposta

. A obrigação do adquirente da UPI de ativos móveis de destinar parte dos recursos para a quitação dos créditos com garantia real não exime as recuperandas da obrigação de liquidar tais créditos como um dos atos de fechamento da alienação

. Se a venda da UPI de ativos móveis não for concretizada, a SPE Móvel permanece como garantidora em conjunto com as recuperandas

 

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