|Publicado originalmente no Teletime| O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou um artigo anteriormente vetado da Lei nº 14.180/2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada. Conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 8, a legislação agora retoma a possibilidade de repassar recursos para os programas de conectividade diretamente para instituições de ensino básico. O veto foi derrubado pelo Congresso no dia 27 de setembro.

Anteriormente, Bolsonaro havia vetado o item II do Art. 11 da Lei, que previa a destinação dos recursos para apoio técnico ou financeiro, ou ambos, às escolas e às redes de educação básica para: contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.

Quando foi promulgada em 1º de julho, a legislação só colocava o repasse financeiro para  os estados e municípios, além do Distrito Federal. Do jeito que estava, havia necessidade de repasse em parcela única, com a necessidade de pagamento 30 dias após a publicação da Lei. Com a nova redação, agora os recursos ao cumprimento das obrigações podem ser aplicados de acordo com a quantidade de professores e matrículas, e de forma descentralizada. Após o veto, contudo, já prevendo que seria derrubado, o Executivo editou Medida Provisória tornando indefinidos os prazos para repasse.

Agora, com a derrubada do veto ao item II do Art. 11, a possibilidade é de que haja repasse direto para as escolas atendidas no Programa Dinheiro Direto na Escola, prevista na Lei nº 11.947/2009, que por sua vez dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.

Origem dos recursos

A Política de Inovação Educação Conectada será custeada por dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidas na política, além de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O próprio uso do Fust havia sido vetado anteriormente por Bolsonaro em outra Lei, a de número 14.172/2021, sob justificativa de que a então proposta contrariava o “interesse público” por ampliar despesas obrigatórias sem compensação. Contudo, o veto também foi derrubado pelo Congresso.

A Lei nº 14.180 também regulamentará as atividades educacionais que serão financiadas com recursos obtidos com a faixa de 26 GHz no leilão do 5G.

 

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