O Facebook Brasil (Meta) enviou uma manifestação ao STF pedindo para que a União Federal não seja admitida como amici curiae, ou seja, como participante, no recurso feito pela empresa contra uma “flexibilização” no artigo 19 do Marco Civil da Internet. A notícia saiu primeiro no Telesíntese.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet aborda o tema da responsabilidade civil dos provedores de Internet – como redes sociais e outras plataformas digitais – em relação ao conteúdo que os usuários publicam. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos prejudiciais ou ilegais gerados por terceiros se não cumprirem uma ordem judicial específica para remover esse conteúdo.
A ideia por trás desse dispositivo seria equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilidade online, garantindo que as plataformas não atuem como “juízes” do conteúdo publicado. Com o artigo 19, a lei exige que o Poder Judiciário, e não as próprias plataformas, determine se um conteúdo deve ser removido, preservando a imparcialidade e evitando que as plataformas realizem remoções arbitrárias.
No entanto, o artigo está sendo debatido no STF porque as plataformas acabam sendo morosas em retirar conteúdo com desinformação, discurso de ódio ou outros que possam ferir a dignidade humana.
O Facebook defende a permanência do texto tal como ele está.
Argumentos da União pela alteração do artigo 19
Mas a União Federal entrou como um pedido defendendo uma “flexibilização” em seu texto. Em sua defesa, a AGU pede para que se altere a legislação por conta dos novos desafios digitais que o mundo atual apresenta. Afirma que “em certos contextos”, a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo e consequente responsabilização das plataformas pode ser inadequada para garantir a efetividade da proteção de direitos de calibre constitucional.
A AGU defende que alguns conteúdos ilícitos precisam ser removidos com urgência – como casos de fraudes, campanhas de desinformação e discursos de ódio – que podem causar graves consequências caso não sejam combatidas prontamente.
A AGU acredita que um pedido de remoção judicial é um processo lento e que sua velocidade pode comprometer a eficácia da remoção de conteúdo ofensivo.
Ao condicionar a responsabilidade dos provedores à emissão de ordem judicial, a petição sugere que, em alguns casos, o artigo 19 do MCI vulnerabilizaria os direitos de pessoas que são vítimas de violações graves no ambiente digital.
Relembre o caso do MCI
O caso faz parte do Tema 987, sob relatoria do ministro Dias Tofolli e que será julgado junto com outro processo semelhante, desta vez um recurso do Google, o Tema 533. A previsão é que a análise seja realizada no dia 27 de novembro.
Vale lembrar que em 2023 houve uma audiência pública em que várias empresas, órgãos governamentais, ministérios, entidades do terceiro setor, especilistas e empresas (inclusive as plataformas digitais) puderam expor suas opiniões sobre uma possível alteração no artigo 19. Enquanto alguns especialistas declararam que o artigo é inconstitucional, os representantes das plataformas digitais defenderam o texto.