| Publicada no Teletime | A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve proibir alíquotas maiores de ICMS para telecom e energia elétrica teve o julgamento sobre sua modulação temporal retomado pelo plenário do colegiado.

A deliberação sobre quando o entendimento (votado em repercussão geral) passa a valer havia sido suspensa após pedido de vista, em 26 de novembro, do ministro Gilmar Mendes. Com a devolução dos autos para julgamento, a votação virtual foi agendada para o período entre 10 e 17 de dezembro.

Relator da modulação, o ministro Dias Toffoli propôs que a decisão produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro (2022), mas “ressalvando-se as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”. Para governadores de estados, a medida deveria valer apenas a partir de 2024 como forma de não afetar planos plurianuais.

Na decisão de mérito, a maioria do STF entendeu que “considerada a essencialidade dos bens e serviços” de telecom e energia, apenas a tarifa mínima de ICMS em cada estado poderia ser aplicada para os setores. Ainda que tenha ocorrido divergência sobre a modulação dos efeitos e a aplicação ou não da medida no setor de energia, todos os ministros do STF foram a favor da tarifa mínima em telecomunicações.

 

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