| Publicada originalmente no Teletime | Em uma votação complexa e extensa, o Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 8, a atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), da proposta de regulamento de condições de uso de radiofrequências e da resolução aprovando a adoção de resoluções do Mercosul na gestão de espectro brasileira. O conselheiro vistante, Artur Coimbra, trouxe diversos pontos que acabaram sendo desmembrados por itens da proposta.

Faixa de 6 GHz

A proposta de Coimbra trouxe ajustes para manter características da faixa de 5.850-7.075 MHz para o serviço móvel. Ou seja: refere-se ao uso da faixa de 6 GHz para serviços não licenciados, como o Wi-Fi 6E. O entendimento é que, mesmo em caráter secundário, não deveria haver uso licenciado. Essa proposta foi acolhida por unanimidade. “O receio da agência é que fossem atribuídas autorizações específicas para o uso móvel, especialmente, ainda que em uso secundário, porque isso poderia inviabilizar a operação do Wi-Fi 6E”, explicou o conselheiro em coletiva de imprensa online logo após a reunião.

Também por unanimidade, foi aprovado a adoção das resoluções do Mercosul. Já as determinações de encaminhamento para a instauração de processo na Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR) para avaliar a eficiência e uso de canais do TVA pelo SeAC nas faixas até 698 MHz foram acolhidas por maioria, inclusive pelo mais novo conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, em sua única participação como votante na reunião.

SeAC

Especificamente, a parte que mais recebeu atenção – e divergência – dos conselheiros foi a destinação das faixas de 470-608 MHz e 614-698 MHz ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A proposta considerou ser “legítima a preocupação com o serviço de radiodifusão na faixa”, e que a porção do espectro seria “fundamental para a TV aberta”.

Assim, a destinação em si foi aprovada por maioria (três votos a favor, dois contra). Mas além disso, foi colocado em votação a possibilidade de novas autorizações de SeAC na faixa. Pelo mesmo placar, foi considerado que não será permitido novas outorgas.

Com a aprovação da Lei 14.453/2022, que alterou o SeAC para permitir múltiplas prorrogações, essa questão específica também foi levantada no contexto do uso das faixas. Assim, mais uma vez, os votos de Carlos Baigorri, Artur Coimbra e Vicente Aquino formaram maioria por decidir que a avaliação será caso a caso, uma vez que pelo menos duas empresas (MCI e Trianon) já contaram com a renovação.

 

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