| Publicada originalmente no Teletime | O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, negou o pedido de efeito suspensivo pretendido pela Winity contra as condições estabelecidas pela agência para dar seguimento ao pedido de anuência prévia do acordo com a Vivo. O despacho do presidente da agência foi incluído no processo nesta sexta, dia 8. Agora caberá ao conselho diretor julgar o mérito do pedido de reconsideração, o que poderá acontecer ainda nesta terça, 12, caso o conselheiro Vicente Aquino (sorteado para relatar o recurso) traga o tema para pauta a tempo.

A novidade é que o despacho do presidente da Anatel revela que a Winity havia também “efeito suspensivo aos compromissos de abrangência e cobertura até a análise do mérito, de modo que sejam exigidos após prazo proporcional e adequado para cumprimento das condições que constarem de decisão administrativa definitiva (ou seja, 90 dias após a publicação da decisão que julgar de forma definitiva o presente pedido de reconsideração”. O despacho de Baigorri rechaça esta hipótese pois entende que compromissos de cobertura são cláusulas editalícias.

A empresa também pediu para não pagar as parcelas que estão para vencer correspondente ao preço público de uso do espectro (PPDUR), “possibilitando que a Winity possa analisar a viabilidade da continuidade de suas operações e do uso do espectro obtido no Leilão do 5G”. Mais uma vez, Baigorri não acata o pedido, e o despacho diz que o espaço para isso é a renúncia à outorga, com as consequências cabíveis. Segundo a procuradoria da Anatel, “a WINITY possuiu direito de renunciar e deve fazê-lo, caso entenda pertinente, no momento que entender adequado. Tal direito, no entanto, que sequer foi exercido, não tem o condão de afastar, tampouco suspender, suas obrigações e compromissos”.

Segundo o despacho de Baigorri, a Winity argumentou em seu recurso que as “medidas impostas são desproporcionais, irrazoáveis, não isonômicas, constituem abuso de poder regulatório, inviabilizam o acordo pretendido com a TBrasil e acarretam o não atendimento com o padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10 do 3GPP de parcela significativa da população brasileira” e que “a ausência da suspensão inviabilizaria os contratos celebrados com a TBrasil, a utilização da faixa de 700 MHz e o cumprimento das obrigações assumidas, levando invariavelmente à renúncia do direito de explorar a mencionada subfaixa”.

 

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