|Mobile Time Latinoamérica| Após duas rejeições e um processo de mais de dois anos, a Lei nº 21.553, conhecida como “Lei Uber” no Chile, entrará em vigor após a Controladoria do país aprovar o regulamento, e começará a ser executada após sua publicação no Diário Oficial.

O avanço da norma havia sido interrompido justamente na etapa de revisão do regulamento. Em duas ocasiões, a Controladoria rejeitou o texto, o que obrigou o Ministério dos Transportes a realizar modificações para adequá-lo aos requisitos legais. Somente nesta terceira tentativa o órgão deu sinal verde ao documento, abrindo caminho para a entrada em vigor da lei.

Com essa aprovação, encerra-se um longo ciclo de tramitação iniciado após a promulgação da lei em 2023. Agora, o objetivo é garantir sua correta implementação.

Requisitos para motoristas e empresas

Entre as exigências previstas pela lei, todas as empresas deverão se registrar em um cadastro eletrônico público administrado pela Subsecretaria de Transportes, incluindo também os motoristas. Estes só poderão operar nas regiões em que estiverem inscritos.

Os motoristas deverão possuir a licença profissional classe A2, embora seja concedido um prazo de 12 meses a partir da entrada em vigor da lei para obtê-la. Essa é a mesma licença exigida de motoristas de táxi e de ambulância. Posteriormente, a inclusão de novos motoristas será suspensa por 18 meses, sendo permitidas apenas substituições.

Além disso, os veículos deverão cumprir padrões técnicos semelhantes aos dos táxis, como cilindrada mínima de 1.400 cc ou equivalente.

Segurança

Para garantir a segurança dos usuários, cada motorista deverá apresentar um certificado de antecedentes sem crimes graves (como crimes sexuais, infrações à lei de drogas ou direção sob influência). As Empresas de Aplicativos de Transporte (EAT) deverão solicitar esse documento a cada seis meses.

As plataformas deverão contratar seguros que cubram passageiros, motoristas, veículos e terceiros, com condições mínimas definidas pelo regulamento.

Também serão obrigadas a informar ao usuário o trajeto, o custo e o tempo estimado da viagem antes que esta seja aceita. Portanto, os motoristas estão proibidos de alterar a tarifa ou a rota informada sem justificativa válida.

Além disso, os veículos deverão passar por uma inspeção técnica semestral, semelhante à exigida para táxis. Estes, por sua vez, poderão utilizar aplicativos para definir tarifas, se assim desejarem.

Apesar do avanço, a Lei Uber não ficou isenta de críticas. Marcela Sabat, diretora executiva da Alianza IN Chile — entidade que reúne os aplicativos de transporte —, classificou a norma como excessiva e alertou que ela pode violar a proteção de dados dos usuários. Ela inclusive não descartou recorrer a instâncias internacionais para tentar barrar sua implementação.

 

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