A Abria (Associação Brasileira de Inteligência Artificial) encaminhou à Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado mudanças em 30 artigos do substitutivo do PL 2338/2023, nesta quinta-feira, 9.

Entre as sugestões e observações a Abria aponta:

  • Definições pouco claras ou que conflitam com conceitos já existentes no campo de IA;
  • Exagero e mais rigor em obrigações do que aquelas da legislação europeia – uma das influências mais usadas no texto brasileiro;
  • Na opinião da Abria, as regras de direitos autorais podem inviabilizar muitos sistemas de IA, inclusive modelos de IA generativa;
  • O fato de algumas sanções específicas serem rigorosas e com a possibilidade de serem cumulativas – como, por exemplo, quando uma infração viola tanto a legislação de IA quanto a LGPD.

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também encaminhou suas sugestões de alteração do substitutivo ao PL 2338.

Entre as mudanças propostas pela autoridade estão:

  • Inclusão de alteração nas definições de determinados termos;
  • Mudanças na abordagem dos direitos do titular de dados;
  • Questões relacionadas a sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco e regulação e governança de inteligência artificial.

Ao todo, o documento entregue pela ANPD possui 25 páginas e sugere ainda, alterações no processo de regulamentação e normatização, nas sanções administrativas, nas regras para execução de sandbox regulatório, além do prazo para indicação da autoridade competente.

 

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