A decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo de obrigar a Loggi a contratar seus entregadores gera insegurança jurídica para a inovação e o empreendedorismo no Brasil, afirma a Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), em comunicado enviado à imprensa. A derrota da Loggi em primeira instância foi divulgada na última sexta-feira, 6.

Um levantamento realizado pela entidade indica que 79% das sentenças proferidas em primeira instância em ações individuais relacionadas ao setor de economia do compartilhamento não reconhecem vínculo empregatício entre os profissionais independentes e as empresas que provêem as plataformas. Na segunda instância, 100% dos acórdãos proferidos após recurso de revista mantiveram a posição de não reconhecer uma relação de emprego. A ABO2O lembra também que há decisões do STJ e do STF em favor do modelo de trabalho estabelecido na economia de compartilhamento.

Leia abaixo o comunicado da entidade na íntegra:

“Hoje, 06/12, a Associação Brasileira de Online to Offline (ABO2O), principal entidade representativa da economia compartilhada no país, tomou conhecimento sobre a decisão que julgou em primeira instância a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da Loggi, um de nossos associados, determinando o registro como empregados dos condutores profissionais cadastrados na plataforma.

A ABO2O avalia que tal decisão é equivocada do ponto de vista técnico e social e que gera insegurança jurídica para a inovação e o empreendedorismo no Brasil. A autonomia garantida aos usuários cadastrados nestas plataformas da economia compartilhada não implica em ausência de direitos sociais, garantidos pela legislação para todo e qualquer trabalhador autônomo.

Característica essencial deste setor e deste novo modelo de negócio é a autonomia dos profissionais independentes cadastrados nas plataformas, os quais decidem com quais plataformas desejam atuar, bem como definem sua rotina, os dias e horários que desejam se conectar, de acordo com a sua conveniência.

Adicionalmente, a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em face da Loggi contraria o entendimento que vem sendo construído por diversos juízes da Justiça do Trabalho brasileira nas ações individuais que versam sobre o vínculo empregatício dos profissionais que atuam com plataformas de empresas da economia compartilhada.

Análise realizada pela ABO2O no primeiro semestre de 2019 evidenciou que 79% das sentenças proferidas em ações individuais relativas a setor da economia compartilhada não reconheceram vínculo empregatício entre os profissionais independentes e as plataformas. Na segunda instância, em sede de Recurso de Revista, 100% dos acórdãos proferidos até então mantiveram a decisão de primeira instância, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que tais profissionais “atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”. Da mesma maneira, o Supremo Tribunal Federal também já se mostrou favorável ao papel desempenhado pelas novas tecnologias ao julgar o caso relacionado aos aplicativos de ride-sharing.

Por fim, diante do retrocesso que esta decisão representa para o desenvolvimento econômico do país e para a geração de renda de milhares de profissionais, a Associação atuará para defender a livre iniciativa, acreditando ainda que a decisão será revertida pelas instâncias superiores.”

 

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