Após qualificar o leilão de espectro 5G de 2020 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o governo federal confirmou que as competências legais da Anatel e do MCTIC durante a condução do processo não serão afetadas.
Nesta segunda-feira, 9, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 88, que trata da qualificação do certame no portfólio de projetos prioritários do governo, conforme decisão tomada em 19 de novembro. O texto deixa claro que o leilão “observará a legislação setorial, ficando preservados o rito e as competências legais da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC”.
A resolução é assinada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e pela secretária especial do PPI, Martha Seillier. Além de opinar favoravelmente sobre a qualificação do leilão 5G, o texto também submeteu o tema à deliberação do Presidente da República.
Entre as justificativas apontadas para a inclusão da licitação de espectro no PPI está a “necessidade de promover a ampliação do acesso e do uso dos serviços de telecomunicações, com qualidade e preços adequados e estimular a competição e a sustentabilidade do setor”. Também foi mencionado o papel fundamental que as redes 5G devem exercer em cidades inteligentes.
Há algumas semanas, o presidente da Anatel, Leonardo Euler, afirmou a este noticiário que os benefícios da inclusão do leilão de quinta geração no PPI ainda seriam analisados. A decisão do governo federal conta com apoio do relator do edital 5G, Vicente Aquino, conforme apontado em sua proposta de leilão, publicada no fim de outubro. Segundo Aquino, a inclusão do certame no portfólio traria ampla publicidade internacional, em “oportunidade ímpar para a entrada de uma nova prestadora de telecomunicações no País”.
Leia na íntegra a resolução publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União:
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Opina pela qualificação do leilão de espectro de radiofrequências para redes de telecomunicações de quinta geração (Leilão 5G) no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria dos serviços prestados à população brasileira;
Considerando a necessidade de promover a ampliação do acesso e do uso dos serviços de telecomunicações, com qualidade e preços adequados e estimular a competição e a sustentabilidade do setor;
Considerando a necessidade de ampliar a capacidade das redes de acesso por meios não confinados, disponibilizando insumo essencial à prestação de tais serviços com qualidade adequada;
Considerando que o ano de 2020 marcará o advento das redes móveis de quinta geração (5G), as quais são denominadas IMT-2020 (Telecomunicações Móveis Internacionais de 2020) pela União Internacional das Telecomunicações (UIT);
Considerando que os sistemas de 5G prometem proporcionar uma experiência aprimorada ao usuário final em relação às gerações precedentes, permitindo a transferência de dados em altíssimas taxas, com performance e confiabilidade aprimoradas, além de reduzir significativamente a latência das transmissões;
Considerando que os sistemas de 5G terão um papel fundamental no desenvolvimento de cidades inteligentes, proporcionando o surgimento de novos serviços e modelos de negócios baseados em uma economia digital; e
Considerando que a licitação para a disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações por meio de redes de chamadas de quinta geração (5G) enquadra-se no inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; resolve:
Art. 1° Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no Programa de Parcerias de Investimentos, do leilão do espectro de radiofrequências para redes de telecomunicações de quinta geração (Leilão 5G).
Parágrafo único. O leilão de que trata o caput observará a legislação setorial, ficando preservados o rito e as competências legais da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Onyx Dornelles Lorenzoni – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Martha Seillier – Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República